“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 03 de Setembro de 1996
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, as áreas de terra situadas na faixa de quarenta metros de largura, tendo como eixo as linhas de transmissão em 230 kV, denominadas LT São João do Piauí - Canto do Buriti, com origem na subestação São João do Piauí e término na subestação Canto do Buriti e LT Canto do Buriti - Eliseu Martins, com origem na subestação Canto do Buriti e término na subestação Eliseu Martins, localizadas nos Municípios de S...
- Decreto-Lei121 de 31/01/1967
Art. 1º - O serviço interestadual de transporte regular de cargas e de transporte coletivo de passageiros por veículos automotores, de qualquer natureza, nas rodovias abertas à circulação pública, em todo território nacional, dependerá de autorização especial do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, que regulará as condições de tráfego.
- Decreto Não Numeradode 16 de Fevereiro de 2007
Art. 2º - Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas e qualquer be...
- Decreto Não Numeradode 18 de Dezembro de 2006
Art. 2º - Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas e qualquer be...
- Decreto Não Numeradode 13 de Novembro de 2006
Art. 2º - Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda de seus efeitos os semoventes, as máquinas, implementos agrícolas e qualque...
- Decreto Não Numeradode 12 de Maio de 2006
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, a ser promovida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, os imóveis rurais de legítimo domínio privado e suas benfeitorias existentes nos limites da Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, situada nos Municípios de Santarém e Aveiro, Estado do Pará, de que trata o Decreto de 6 de novembro de 1998, para os fins previstos no art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
- Decreto Não Numeradode 01 de Novembro de 2006
Art. 2º - Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda de seus efeitos os semoventes, as máquinas, os implementos agrícolas e qual...
- Decreto Não Numeradode 02 de Maio de 2007
Art. 2º - Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro, a áreas de titularidade privada colhida por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operadas a benefício de pessoa de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda de seus efeitos os semoventes, as máquinas, implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida