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Decreto de 12 de Maio de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos na Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, nos Municípios de Santarém e Aveiro, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, a ser promovida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, os imóveis rurais de legítimo domínio privado e suas benfeitorias existentes nos limites da Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, situada nos Municípios de Santarém e Aveiro, Estado do Pará, de que trata o Decreto de 6 de novembro de 1998, para os fins previstos no art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

Art. 2º

O IBAMA fica autorizado a promover e executar, na forma da legislação vigente, com utilização de recursos próprios, as desapropriações a que se refere o art. 1º deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


RENAN CALHEIROS Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.5.2006