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Artigo 1º do Decreto de 12 de Maio de 2006

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos na Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, nos Municípios de Santarém e Aveiro, Estado do Pará.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, a ser promovida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, os imóveis rurais de legítimo domínio privado e suas benfeitorias existentes nos limites da Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, situada nos Municípios de Santarém e Aveiro, Estado do Pará, de que trata o Decreto de 6 de novembro de 1998, para os fins previstos no art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.