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Artigo 2º do Decreto de 12 de Maio de 2006

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos na Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, nos Municípios de Santarém e Aveiro, Estado do Pará.

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Art. 2º

O IBAMA fica autorizado a promover e executar, na forma da legislação vigente, com utilização de recursos próprios, as desapropriações a que se refere o art. 1º deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2006