“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.865 de 12/12/1940
Art. 4º, h - poderá adquirir, por compra ou permuta, bens da União, independentemente de hasta pública;...
- Decreto-Lei389 de 25/04/1938
Art. 19, §1º - Em audiência pública, o juiz entregará o decreto, pessoalmente, aonaturalizado, que prestará, antes de recebê-lo, o juramento solene de bem cumprir os seus deveres de cidadão brasileiro e renunciar, para todos os efeitos, a nacionalidade anterior.
- Decreto-Lei7 de 17/11/1937
Art. 2º - Compete, ainda, ao mesmo Tribunal, quanto à despesa: 1º, efetuar, diretamente, ou por suas delegações, registo prévio dos atos da administração publica de que resulte obrigação de pagamento pelo Tesouro Nacional, ou por conta dêste, como sejam:...
- Decreto-Lei1.290 de 03/12/1973
Art. 1º - As entidades da Administração Federal Indireta não poderão utilizar recursos provenientes de dotações orçamentárias da União, inclusive transferências, nem eventuais saldos da mesma origem apurados no encerramento de cada ano civil, em suas aplicações no mercado financeiro.
- Decreto-Lei707 de 25/07/1969
Art. 1º - São transferidas, de pleno direito, para a Universidade Federal de Santa Maria, o domínio e a posse de quatrocentos e trinta e quatro (434) hectares, dez (10) ares e quarenta e oito (48) centiares, de terra de campo e agricultura, que a União adquiriu por escrituras públicas, respectivamente, de 23 de abril de 1933, de 30 de agôsto de 1938 e 12 de dezembro de 1952, transcrita sob números 1.201, do Livro 3-J, 3.277, do Livro 3-L, e 11.819, no Livro 3-X, do Registro de Imóveis de São Borja, Estado do Ri...
- Decreto-Lei1.547 de 18/04/1977
Art. 3º, Parágrafo Único - Os estabelecimentos que, a julgamento do CONSIDER, se enquadrarem na definição contida neste artigo, poderão utilizar-se do incentivo fiscal previsto no artigo 1º deste Decreto-lei, relativamente a todos os produtos derivados de aço que industrializarem.
- Decreto-Lei2.403 de 21/12/1987
Art. 19, II - pela Fundação Centro de Formação do Servidor Público -FUNCEP, por intermédio da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e do Centro de Desenvolvimento da Administração Pública - CEDAM;...
- Decreto-Lei9.698 de 02/09/1946
Art. 88 - E’ considerado extraviado, para os efeitos de agregação, o militar que, no desempenho de qualquer serviço, em campanha, em viagem (terrestre, marítima ou aérea) ou em caso de calamidade pública, desaparecer por mais de trinta dias.