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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.438 de 17/07/1941

    Art. 7º, §4º - A impugnação da Prefeitura será atendida sempre que a concessão prejudicar a realização de melhoramentos públicos, inclusive os de urbanização e serviços de utilidade pública, em via de execução, projetados ou em estudos nas suas Repartições técnicas, cumprindo que, neste caso, seja indicada a espécie do melhoramento ou serviço.

  • Decreto-Lei1.216 de 09/05/1972

    Art. 4º, §2º - O estabelecimento oficial de crédito poderá utilizar-se das repartições arrecadadoras do Estado para entregar a parcela pertencente a qualquer Município, mediante a urgência deste e desde que nele não exista agência bancária.

  • Decreto-Lei5.252 de 16/02/1943

    Art. 5º, a - o material, fixo ou flutuante, presentemente utilizado pelo Lloyd Brasileiro em a navegação dos rios Paraguai, Paraná e seus afluentes, e que a critério da Comissão de Marinha Mercante, seja necessário ao serviço;...

  • Decreto-Lei1.428 de 02/12/1975

    Art. 7º - O crédito fiscal previsto no artigo 5º deste decreto-lei não poderá ser utilizado cumulativamente com os incentivos instituídos pelo Decreto-Iei número 1.335, de 8 de julho de 1974, e alterações posteriores.

  • Decreto-Lei582 de 15/05/1969

    Art. 2º - A Reforma Agrária preservará e estimulará, por todos os meios, a propriedade de extensão compatível com a exploração existente, desde que utilizada de maneira racional, assegurando a função econômica e social da terra.

  • Decreto-Lei1.995 de 01/02/1940

    Art. 1º, §3º - A correspondência telegráfica será usada exclusivamente no interesse do serviço público e só quando este for De natureza urgente. De preferência, será utilizado código e, quando em linguagem clara, redigida De modo sucinto.

  • Decreto-Lei9.669 de 29/08/1946

    Art. 28 - O art. 32 do Decreto-lei nº 24.150, de 20-4-34 , passa, a vigorar com a seguinte redação: "As regras da presente lei não se aplicam às locações em que a União Federal, os Estados, os Municipios e as autárquias forem partes".

  • Decreto-Lei4.789 de 05/10/1942

    Art. 1º, §2º - O resgate das Obrigações de Guerra será fixado depois da assinatura da paz e com preferência sobre os demais títulos da Dívida Pública.