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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei7.858 de 13/08/1945

    Art. 7º - O salário do revisor que trabalhar em revista, boletim ou periódico de circulação semanal, quinzenal ou mensal, desde que o serviço efetivo não exceda a três (3) dias uteis de trabalho, por semana, será pago na base de cinqüenta por cento (50%) do nível mínimo fixado para a respectiva função.

  • Decreto-Lei117 de 31/01/1967

    Art. 5º, Parágrafo Único - A autorização especial de que trata êste artigo não exime o seu beneficiário da obrigatoriedade de ressarcimento do dano ou danos que o veículo vier causar à via pública ou a terceiros.

  • Decreto-Lei380 de 23/12/1968

    Art. 4º, §2º - O estabelecimento oficial de crédito poderá utilizar-se das repartições arrecadadoras do Estado para entregar a parcela pertencente a qualquer Município, mediante anuência dêste e desde que nêle não exista agência bancária.

  • Decreto-Lei347 de 29/12/1967

    Art. 4º, §2º - O estabelecimento oficial de crédito poderá utilizar-se das repartições arrecadadoras do Estado para entregar a parcela pertencente a qualquer Município, mediante anuência deste e desde que nêle não exista agência bancária.

  • Decreto-Lei2.290 de 21/11/1986

    Art. 6º - Os débitos resultantes de condenação judicial e os créditos habilitados em liquidação extrajudicial serão reajustados pelos índices de variação das OTNs, na forma estabelecida no artigo 6º do Decreto-lei nº 2.284, de 1º de março de 1986 , com a redação dada por este decreto-lei.

  • Decreto-Lei26 de 30/11/1937

    Art. 1º - A farinha de trigo fabricada no país só poderá ser utilizada, nos trabalhos de panificação, com a adição, até 30 % (trinta por cento), de fécula, ou farinha, extraída de produto nacional apropriado.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Junho de 1992

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., a área de terra situada na faixa de 40,00m (quarenta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 230 kV, com origem na Subestação de Niquelândia, e término na Subestação de Serra da Mesa, localizada nos Municípios de Niquelândia e Minaçu, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo ...

  • Decreto Não Numeradode 21 de Junho de 1995

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra situada na faixa de 23,00m, de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Araxá/Ibiá 2, em 138 kV, com origem na subestação Araxá e término na subestação Ibiá 2, localizada nos Municípios de Araxá e Ibiá, Estado de Minas Gerais, necessárias à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001427/94-03.