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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.761 de 06/09/1946

    Art. 2º - A permuta autorizada pelo presente decreto-lei será efetivada por têrmo lavrado no Serviço do Patrimônio da União, que terá fôrça de escritura pública para os fins de direito, independentemente de quaisquer impostos ou emolumentos de responsabilidade da sociedade interessada, e mediante as condições e clausulas que constarem do mesmo têrmo de acôrdo com o despacho proferido no processo citado no artigo anterior.

  • Decreto-Lei2.385 de 18/12/1987

    Art. 3º - O escalonamento dos valores da gratificação de que trata este decreto-lei efetivar-se-á por ato do Ministro de Estado competente, ouvida a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, em ordem crescente, a partir do limite percentual mínimo fixado no art. 2º, o qual incidirá sobre o vencimento ou salário da referência NM-25 e NS-20.

  • Decreto-Lei157 de 31/12/1937

    Art. 31 - A caderneta emitida nos termos do artigo anterior será utilizada a seguir, durante um prazo minimo de 20 (vinte) anos, para registro da SD-RI de quaisquer alterações que venham a ocorrer nos característicos, valores e outras condições do respectivo imóvel; inclusive suas transferências de propriedade, bem como para aposição dos conhecimentos de pagamento dos impostos e guarda das respectivas certidões.

  • Decreto-Lei1.523 de 03/02/1977

    Art. 2º, §1º - As atividades de nível médio, necessárias às Coordenadorias Especiais, serão atendidas por empregados contratados pelo INCRA na forma da legislação trabalhista.

  • Decreto-Lei900 de 29/09/1969

    Art. 1º, I - (...) II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de socie...

    • Decreto-Lei1.493 de 07/12/1976

      Art. 7º - Os prêmios pagos aos proprietários e criadores de cavalo de corrida estarão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, à alíquota de 5% (cinco por cento). (Vide Lei nº 7,450, de 1885...

    • Decreto-Lei57 de 18/11/1966

      Art. 15 - O disposto no art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 , não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sôbre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados. (Revogação suspensa pela RSF nº 9, de 2005)...

      • Decreto-Lei157 de 10/02/1967

        Art. 17, §2º - Se o valor das reduções referidas neste artigo não fôr utilizado, de acôrdo com os artigos 25 e 26 do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966 , dentro do prazo de três anos, contado a partir de 1 de janeiro seguinte ao exercício financeiro a que corresponder o impôsto, a emprêsa deverá promover o seu recolhimento, obrigatòriamente, como renda tributária da União, em guia própria, com o acréscimo de multa moratória e demais cominações legais.