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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.760 de 05/09/1946

    Art. 81, §3º, II - próprio nacional ou prédio utilizado por serviço público federal, em missão de caráter transitório, de guarda, plantão, proteção ou assistência; ou...

    • Decreto-Lei6 de 16/11/1937

      Art. 3º - Os feitos cíveis ou criminais, em que não houver sido proferida sentença, serão remetidos, dentro em 10 dias, aos Presidentes dos tribunais de apelação dos Estados, do Distrito Federal ou do Território do Acre, conforme a circunscrição donde provierem, para serem distribuídos aos juízes de 1ª instância das varas cíveis ou criminais, conforme a espécie e observadas as regras gerais de competência prescritas na legislação local, ressalvado, entretanto, o que dispõem os arts. 9º c 10º dêste decreto e, os arts. 107 e 108 da Constituição .

    • Decreto-Lei1.572 de 06/09/1939

      Art. 2º, §1º - Só poderão ser beneficiados com este aproveitamento os candidatos que, na data do decreto de nomeação, contarem mais de um ano de efetivo exercício em cargo ou função pública em repartição ou serviço público federal, obedecida a ordem de classificação.

    • Decreto-Lei8.833 de 24/01/1946

      Art. 5º - Para todos os efeitos, inclusive os de promoção, ficam dispensados de apresentação do certificado do Curso de Saúde Pública os atuais ocupantes das carreiras de Médico Sanitarista do Ministério da Educação e Saúde, desde que contem mais de dez anos de serviço na função sanitária.

    • Decreto-Lei2.440 de 23/07/1940

      Art. 4º - Para responder pelas responsabilidades contraidas, as agências de viagens e de turismo e as agências de turismo ficam sujeitas à caução de cem e de vinte contos de réis, respectivamente, em moeda corrente do país ou em títulos da dívida pública federal ao portador.

    • Decreto-Lei517 de 07/04/1969

      Art. 1º - As mercadorias importadas retidas em instalações portuárias alfandegadas, exclusivamente em virtude de litígio entre o interessado e a autoridade fiscal, poderão ser liberadas, antes da decisão final, mediante fiança, depósito em dinheiro ou caução de títulos da dívida pública federal, no valor da quantia exigida.

    • Decreto-Lei3.931 de 11/12/1941

      Lei de Introdução ao Código de Processo Penal

      Art. 5º - Se tiver sido intentada ação pública por crime que, segundo o Código Penal , só admite ação privada, esta, salvo decadência intercorrente, poderá prosseguir nos autos daquela, desde que a parte legítima para intentá-la ratifique os atos realizados e promova o andamento do processo.

      • Decreto-Lei7.582 de 25/05/1945

        Art. 15 - Todos os serviços de publicidade na imprensa, dos Ministérios e de quaisquer departamentos e estabelecimentos da administração pública federal ou de entidades autárquicas criadas pela lei, serão feitos por intermédio do Departamento Nacional de Informações, com o qual aqueles órgãos se manterão em estreita ligação.