“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei432 de 23/01/1969
Art. 6º, §12 - No caso de ser o transportador emprêsa pública ou sociedade de economia mista federal, a Comissão de Marinha Mercante poderá, a seu critério, alterar o local para o recolhimento do produto da Taxa de Renovação da Marinha Mercante estabelecido neste artigo.
- Decreto-Lei593 de 27/05/1969
Art. 5º - A Fundação gozará de autonomia administrativa e financeira e adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, de escritura pública de sua constituição, com a qual serão apresentados os estatutos e o decreto que os aprovar.
- Decreto-Lei67 de 21/11/1966
Art. 12, §2º - Será nula qualquer transferência ou subscrição de ações feita com infringência do § 1º dêste artigo, podendo a nulidade ser pleiteada inclusive por terceiros, por meia de ação popular.
- Decreto-Lei1.150 de 03/02/1971
Art. 5º - Os cargos em comissão e as funções gratificadas da Administração Pública Federal Direta e das Autarquias Federais terão os respectivos valores decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.073, de 9 de janeiro de 1970 , majorados em 20% (vinte por cento).
- Decreto-Lei897 de 26/09/1969
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de NCr$250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros novos), para atender despesas decorrentes do pagamento e juros da dívida pública no corrente exercício.
- Decreto-Lei9.814 de 09/09/1946
Art. 2º, Parágrafo Único - O contrato será lavrado em livro da repartição, ficará isento de qualquer impôsto de sêlo ou emolumento e valerá como escritura pública para efeito de transcrição no Registro de Imóveis competente, o que se fará gratuitamente, mediante certidão verbo ad verbun .
- Decreto-Lei1.462 de 29/04/1976
Art. 9º, §1º - O ingresso na Categoria Funcional de Médico de Saúde Pública far-se-á, obrigatoriamente, no regime de 8 (oito) horas diárias, a ser cumprido sob a forma de dois contratos individuais de trabalho. (Vide Decreto-Lei nº 1.544, de 1977)...
- Decreto-Lei1.283 de 20/08/1973
Art. 5º - O imposto na fonte de que trata o artigo 13 do Decreto-lei número 401, de 30 de dezembro de 1968, no tocante aos dividendos distribuídos por sociedades anônimas de capital aberto passa a ser de 10% (dez por cento).