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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei386 de 26/12/1968

    Art. 5º - Poderá a EXPO-72 requisitar servidores da administração pública federal, centralizada e descentralizada sem prejuízo dos vencimentos e vantagens relativos aos cargos que ocuparem.

  • Decreto-Lei201 de 27/02/1967

    Art. 7º, I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;...

    • Decreto-Lei209 de 27/02/1967

      Art. 28 - No interêsse da Saúde Pública, a autoridade competente poderá proibir o ingresso e o comércio de alimentos de procedência suspeita, nos locais que julgar conveniente.

    • Decreto-Lei607 de 10/08/1938

      Art. 21 - Dos acórdãos proferidos por maioria de votos os representantes da Fazenda Pública recorrerão para o Ministro da Fazenda, sempre que lhes pareçam contrários à prova dos autos ou à lei reguladora da espécie. A interposição do recurso far-se-á dentro do prazo de quinze, (15) dias, contados da data de vista do processo, em sessão.

    • Decreto-Lei4.563 de 11/08/1942

      Art. 3º, Parágrafo Único - Os membros da Diretoria e da Comissão Fiscal serão eleitos ou reeleitos pelo Conselho da respectiva Secção para exercerem seus mandatos por dois anos, servirão gratuitamente e poderão ser destituídos em caso de falta, por decisão do orgão que os elegeu, proferida por mais de 2/3 de seus membros.

    • Decreto-Lei337 de 16/03/1938

      Art. 4º - Fica o governo autorizado a cobrar taxas de ingresso do acampamento no Parque bem como a arrendar os imóveis de, serventia pública que nele construir.

    • Decreto-Lei413 de 09/01/1969

      Art. 20, VII - Tôda construção utilizada como meio de transporte por água, e destinada à indústria da revelação ou da pesca, quaisquer que sejam as suas características e lugar de tráfego;...

      • Decreto-Lei3.914 de 09/12/1941

        Lei de introdução do Código Penal

        Art. 20 - Não poderá ser promovida ação pública por fato praticado antes da vigência do Código Penal :...