Decreto-Lei3.347 de 12/06/1941Art. 19 - Não terão aplicação, relativamente aos benefícios ora regulados, as disposições de direito civil sobre a vocação hereditária, a herança jacente e os prazos de prescrição, bem como quaisquer outras regras de direito, substantivo ou não, que de qualquer forma colidam com os dispositivos deste decreto-lei.