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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.237 de 02/05/1939

    Art. 102 - Para os efeitos desta lei, equiparam-se aos serviços públicos os de utilidade pública, bem como os que forem prestados em armazéns de gêneros alimentícios, açougues, padarias. leiterias, farmácias, hospitais, minas, empresas de transportes e comunicações, bancos e estabelecimentos que interessem à segurança nacional.

  • Decreto-Lei7.955 de 13/09/1945

    Art. 6º, c - censura pública no Boletim do Sindicato Médico ou em outra publicação oficial;...

  • Decreto-Lei1.142 de 30/12/1970

    Art. 15, §5º - No caso de ser o transportador repartição pública, autarquia, emprêsa pública ou sociedade de economia mista federal, a SUNAMAM poderá, a seu critério alterar o local para o recolhimento do produto do AFRMM referido neste artigo.

  • Decreto-Lei1.801 de 18/08/1980

    Art. 15, §5º - No caso de ser o transportador repartição pública, autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista federal, a SUNAMAM poderá, a seu critério, alterar o local para o recolhimento do produto do AFRMM referido neste artigo.

  • Decreto-Lei37 de 18/11/1966

    Imposto de importação

    Art. 15, XI - às aeronaves, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, aparelhos e materiais de radiocomunicação, equipamentos de terra e equipamentos para treinamento de pessoal e segurança de vôo, materiais destinados às oficinas de manutenção e de reparo de aeronave nos aeroportos, bases e hangares, importados por empresas nacionais concessionárias de linhas regulares de transporte aéreo, por aeroclubes, considerados de utilidade pública, com funcionamento regular, e por empresas que explorem ...

    • Decreto-Lei290 de 28/02/1967

      Art. 2º - Os empregados das Sociedades de Economia Mista ou Fundações Instituídas pelo Poder Público, que forem aposentados nas mesmas condições previstas no art. 1º terão os seus proventos pagos pela entidade empregadora, obedecidas quanto ao valor as regras do precedente.

    • Decreto-Lei221 de 28/02/1967

      Art. 29, §2º - O amador de pesca só poderá utilizar embarcações arroladas na classe de recreio.

    • Decreto-Lei1.713 de 28/10/1939

      Art. 219, Parágrafo Único, VI - Viagens de estudos ao estrangeiro e visitas a serviços particulares do utilidade pública, para especialização e aperfeiçoamento.