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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1936-45 de 30 de Março de 2000

    Art. 1º - Os arts. 14, 18, 34, 44 e 49 da Lei nº 9.082, de 25 de julho de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 (...) § 3º Excetua-se do disposto no caput deste artigo a destinação, mediante a abertura de crédito adicional, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade de sua aplicação original." (NR) "Art. 18 As transferências de recursos da União, consignadas na lei orçamentária anual, para Estados, Distrito Federal ou Municípios, a qualquer título, inclusive auxíli...

  • Medida Provisória341 de 29/12/2006

    Art. 15 - A Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica estruturado o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE composto por cargos efetivos de nível superior, intermediário e auxiliar não integrantes de carreiras específicas, planos especiais de cargos ou planos de carreiras instituídos por leis específicas, e voltados ao exercício de atividades técnicas, técnico-administrativas e de suporte no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional. Parágrafo único. Int...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2190-34 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 1º, d - aplicar a penalidade prevista no art. 26 da Lei nº 8.884, de 1994; XXVI - controlar, fiscalizar e acompanhar, sob o prisma da legislação sanitária, a propaganda e publicidade de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária; XXVII - definir, em ato próprio, os locais de entrada e saída de entorpecentes, psicotrópicos e precursores no País, ouvido o Departamento de Polícia Federal e a Secretaria da Receita Federal. (...) § 4º A Agência poderá delegar a órgão do Ministério da Saúde a execução de atribuições previstas neste artigo relacionadas a serviços médico-ambulatori...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1740-32 de 02 de Junho de 1999

    Art. 3º - Os dispositivos da Lei nº 8.l67, de 1991, adiante referidos, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) II - em ações ordinárias ou preferenciais, observada a legislação das sociedades por ações. (...) § 4º As debêntures a serem subscritas com os recursos dos Fundos deverão ter garantia real ou flutuante, cumulativamente ou não, admitida, em relação à primeira, sua constituição em concorrência com outros créditos, a critério do banco operador, além de fiança prestada pela empresa e acionistas. § 5º A emissão de debêntures se fará por escritura pública ou particular. (...) § 8º Na hipótese de debêntures com garantia flutuante, a e...

  • Medida Provisória609 de 08/03/2013

    Art. 6º - A Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 56 A pessoa jurídica tributada com base no lucro real que adquirir para industrialização produtos cuja comercialização seja fomentada com as alíquotas zero da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS previstas na alínea "b" do inciso XIX do art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, poderá descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido determinado mediante a aplicação, sobre o valor das aquisições, de percentual corresponde...

  • Medida Provisória760 de 22/12/2016

    Art. 1º - A Lei n º 12.086, de 6 de novembro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 32 (...) I - ser selecionado dentro do somatório das vagas disponíveis no respectivo Quadro ou Especialidade para matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos - CHOAEM, sendo: a) cinquenta por cento das vagas ocupadas pelo critério de antiguidade; e b) cinquenta por cento das vagas ocupadas mediante aprovação em processo seletivo de provas, de caráter classificatório e eliminatório, destinado a aferir o mérito intelectual dos candid...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2117-14 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 1º - A Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 4º-A. Fica permitida a liquidação financeira da CPR de que trata esta Lei, desde que observadas as seguintes condições: I - que seja explicitado, em seu corpo, os referenciais necessários à clara identificação do preço ou do índice de preços a ser utilizado no resgate do título, a instituição responsável por sua apuração ou divulgação, a praça ou o mercado de formação do preço e o nome do índice; II - que os indicadores de preço de que trata o inciso anterior sejam apurad...

  • Medida Provisória1.819 de 31/03/1999

    Art. 3º - Os arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 13 da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A totalidade dos serviços de eletricidade da ITAIPU Binacional, Usina de base, que, pelo Tratado celebrado em 26 de abril de 1973, com a República do Paraguai, para o aproveitamento hidrelétrico do trecho do Rio Paraná entre o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra e a Foz o Rio Iguaçu, o Brasil se obrigou a adquirir, será utilizada pelos detentores de quotas-parte de ITAIPU. § 1º Consideram-se detentores de...