“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto94.108 de 18/03/1987
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c ", e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte de imóvel rural sem denominação, com a área de 1.275ha (um mil, duzentos e setenta e cinco hectares), situado no Município de Manaus, no Estado do Amazonas, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.679, de 19 de maio de 1986.
- Decreto94.167 de 01/04/1987
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b', ¿c¿, e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Crispim", com área de 8.620ha (oito mil, seiscentos e vinte hectares), situado no Município de Boa Vista do Tupim, Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.
- Decreto94.225 de 15/04/1987
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Antas", com a área de 502,7000ha (quinhentos e dois hectares e setenta ares), situado no Município de São Miguel do Oeste, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986.
- Decreto92.831 de 26/06/1986
Art. 1º - É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d'", e 20, itens I e V, de Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , parte do imóvel rural denominado ''Lote 50'', com a área de 2.500 ha (dois mil e quinhentos hectares), situado no Município de Conceição do Araguaia, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986 .
- Decreto92.824 de 25/06/1986
Art. 1º - São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , os imóveis rurais denominados "Fazendas Fruta D'Anta" e "Ave Maria", com a área de 20.000 ha (vinte mil hectares), situados no Município de João Pinheiro, no Estado de Minas Gerais, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986 .
- Decreto92.819 de 25/06/1986
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Rio Paraíso", com área de 11.910ha (onze mil e novecentos e dez hectares), situado no Município de Jataí, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986 .
- Decreto93.287 de 25/09/1986
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d" , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "Quarta Cachoeira" (3ª parte), com a área de 8.000 ha (oito mil hectares), situado no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986 .
- Decreto92.809 de 23/06/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro junto ao ponto 1 de coordenadas geográficas longitude 45º24'47" WGr e latitude 02º01'55" S. situado à margem esquerda do Rio Caxias: deste, segue limitando com a área de ordenação do Estado, de Leandro Rodrigues, Raimundo Loiola, Antenor Pereira, Noca Araújo, Lusiano Freitas, José Constantino Pereira, Alexandre Ribeiro, Júlio Sodré, José Camelo, Raimundo Veríssimo e Sabino Oliveira, com rumo de 22º30' NE e distância de 9.100m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 45º22'58" WGr e latitude 01º57'...