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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.207 de 27/02/2024

    Art. 2º - A Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º ………….……………………………(...) …………………………………………………(...) II - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur; (...)" (NR) "Art. 14 . O Ministério do Turismo, diretamente ou por intermédio da Embratur, poderá utilizar, mediante delegação ou convênio, os serviços das representações diplomáticas, econômicas e culturais do Brasil no exterior para a execução de suas tarefas de captação de turistas, eventos e investidores internacionais para o País e de apoio à promoção e à divulgação de informações turísticas nacionais, com vistas ...

  • Medida Provisória679 de 23/06/2015

    Art. 4º - A Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º-A. (...) § 3º (...) II - forem vinculadas a intervenções financiadas por operações de crédito ao setor público, conforme hipóteses definidas no regulamento, e demandarem reassentamento, remanejamento ou substituição de unidades habitacionais; III - forem destinadas ao atendimento, nos casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela União, a famílias desabrigadas que perderam seu único imóvel; ou IV - forem vinculadas a reassentamentos <...

  • Medida Provisória540 de 02/08/2011

    Art. 11 - O art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º-A e 3º-A: "§ 1º-A. As pessoas jurídicas fabricantes de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos, baseados em tecnologia digital, voltados para o programa de inclusão digital com projeto aprovado nos termos do caput terão direito à isenção do imposto sobre a renda e do adicional, calculados com base no lucro da exploração." (NR) "§ 3º-A. No caso de projeto de que trata o § 1º-A que já esteja sendo utilizado para o beneficio fiscal nos termos do caput, o prazo de

  • Medida Provisória326 de 14/06/1993

    Art. 1º - O art. 30 da Lei nº 8.177, dede março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 É criada a Nota do Tesouro Nacional (NTN), a ser emitida, respeitados a autorização concedida e os limites fixados na lei orçamentária, ou em seus créditos adicionais, com a finalidade de prover o Tesouro Nacional de recursos necessários para cobertura de seus déficits explicitados nos orçamentos ou para realização de operações de crédito por antecipação de receita, bem assim, em operações no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, instituí...

  • Medida Provisória335 de 27/07/1993

    Art. 4º - O art. 30 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 É criada a Nota do Tesouro Nacional (NTN), a ser emitida, respeitados a autorização concedida e os limites fixados na lei orçamentária, ou em seus créditos adicionais, com a finalidade de prover o Tesouro Nacional de recursos necessários para cobertura de seus déficits explicitados nos orçamentos ou para realização de operações de crédito por antecipação de receita, bem assim, em operações no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, instituído pela Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, para programas e projetos nas áreas da ciência e tecn...

  • Medida Provisória269 de 15/12/2005

    Art. 2º - A Lei nº 11.182, de 2005 passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 29-A A TFAC não recolhida no prazo e na forma estabelecida em regulamento, será cobrada com os seguintes acréscimos: I - Juros de mora calculados na forma da legislação aplicável aos tributos federais; II - Multa de mora de vinte por cento, reduzida a dez por cento caso o pagamento seja efetuado até o último dia do mês subseqüente ao do seu vencimento; e III - Encargo de vinte por cento, substitutivo da condenação do devedor em honorários advocatícios, calculado sobre o total do débito inscrito em Dívida Ativa, que será reduzido para dez por cento caso o pagamento...

  • Medida Provisória66 de 08/06/1989

    Art. 1º - O art. 5º do Decreto-Lei nº 2.290, de 21 de novembro de 1986, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.306, de 18 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o caput, suprimido o atual § 2º e renumerados os demais: "Art. 5º (...) § 1º Para a aferição de que trata este artigo, o IBGE, adotará metodologia análoga àquela utilizada no Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor. § 2º É o IBGE autorizado a realizar pesquisa de orçamentos familiares, visando atualizar os procedimentos metodológicos de cálculo do IPC. § 3º A atua...

  • Medida Provisória592 de 03/12/2012

    Art. 2º, II - quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, na forma do Anexo II a esta Lei." (NR) "Art. 50 (...) § 5º Os recursos da participação especial relativos à produção ocorrida nos contratos de concessão firmados a partir de 3 de dezembro de 2012 serão distribuídos na forma do Anexo III a esta Lei." (NR) " Art. 50-A Serão integralmente destinados ao Fundo Social de que trata o art. 47 da Lei nº 12.351, de 2010, os valores dos royalties e da participação especial destinados à União de que tratam os arts. 48, 49 e o § 2º do art. 50 d...