“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Medida Provisória192 de 17/06/2004
Art. 2º - O art. 5º da Lei nº 8.629, de 1993, fica acrescido dos seguintes parágrafos: "§ 7º No caso de aquisição por compra e venda de imóveis rurais insuscetíveis de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, destinados à implantação de projetos integrantes do Programa Nacional de Reforma Agrária, nos termos desta Lei e da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o pagamento será efetuado em TDA, resgatáveis em parcelas anuais, iguais e sucessivas, a partir do segundo ano de sua emissão, conforme escalon...
- Medida Provisória646 de 26/05/2014
Art. 1º - A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 115 (...) § 4º Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação são sujeitos, desde que transitem em vias públicas, ao registro e ao licenciamento na repartição competente. (...) § 8º Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas, licenciados na forma do § 4º , não estão sujeitos à...
- Medida Provisória930 de 30/03/2020
Art. 4º - A Lei nº 12.865, de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12-A . Os recursos recebidos pelos participantes do arranjo de pagamento destinados à liquidação das transações de pagamento necessárias ao recebimento pelo usuário final recebedor ou o direito ao recebimento desses recursos para o cumprimento dessa mesma finalidade: I - não se comunicam com os demais bens e direitos do participante do arranjo de pagamento e só respondem pelo cumprimento de obrigações de liquidação das transações de pagamento no âmbito do arranjo de pagamento ao qual se vinculem;...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1481-52 de 08 de Agosto de 1997
Art. 1º - Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º É instituído o Programa Nacional de Desestatização - PND, com os seguintes objetivos fundamentais: (...) II - contribuir para a reestruturação econômica do setor público, especialmente através da melhoria do perfil e da redução da dívida pública líquida; (...) IV - contribuir para a reestruturação econômica do setor privado, especialmente para a modernização da infra-estrutura e do parque industrial do País, ampliando sua competitividade e reforçando a capacidade empresarial nos diversos seto...
- Medida Provisória600 de 28/12/2012
Art. 9º - A Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 55 (...) § 1º Observada a disposição do caput, a União, por meio da administração pública federal direta ou indireta, poderá disponibilizar, através de instrumento próprio, os serviços de telecomunicação necessários para a realização dos Eventos. § 2º É dispensável a licitação para a contratação, pela administração pública federal direta ou indireta, da TELEBRÁS ou de empresa por ela controlada, para realizar os serviços previstos no § 1º ." (NR)...
- Medida Provisória1.213 de 22/04/2024
Art. 16 - A Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 1º A EMGEA tem por objetivos: I - adquirir e gerir bens e direitos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das entidades da administração pública indireta de todos os entes federativos, bem como de fundos públicos ou privados em que a União aporte recursos, podendo, em contrapartida, assumir obrigações deles; e II - fomentar o crescimento do mercado imobiliário nacional, provendo maior liquidez aos ativos com base em crédito imobiliário. § 1º-...
- Medida Provisória862 de 04/12/2018
Art. 1º - A Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) VII - região metropolitana: unidade regional instituída pelos Estados e integrada, conforme o caso, pelo Distrito Federal, por meio de lei complementar, constituída por agrupamento de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum; (...)" (NR) "Art. 3º (...) § 3º O Distrito Federal poderá integrar região metropolitana com Municípios limítrofes ao seu território, observadas as regras estabelecidas neste Capítulo para a sua instituição." (NR) "Art. 4º (...) § 1º A...
- Medida Provisória1.250 de 06/08/2024
Art. 1º - O Apoio Financeiro de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 1.228, de 6 de junho de 2024 , abrangerá os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal até a data de publicação desta Medida Provisória, não abrangidos pela Medida Provisória nº 1.219, de 15 de maio de 2024 , ou pela Medida Provisória nº 1.228, de 6 de junho de 2024.