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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Paraná14 de 27/05/1982

    Título 7 - DO REGIME DISCIPLINAR...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná242 de 17/12/2021

    Art. 7º, §2º - A gratificação de que trata o caput deste artigo será devida também aos professores contratados em regime especial na forma da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná163 de 29/10/2013

    Art. 2º - O Estado adotará o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, em relação ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, estabelecidas em seu território, que optarem pelo referido Regime.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná72 de 13/12/1993

    Art. 3º - A SEÇÃO V da Lei nº. 6.174, de 16 de novembro de 1970, passa a ter a seguinte nomenclatura e conseqüente redação: "SEÇÃO V DO RESSARCIMENTO Art. 189. Ao servidor que se deslocar da respectiva sede, no desempenho de suas atribuições, é concedido ressarcimento a título de indenização das despesas de alimentação e pousada, pagos adiantadamente, mediante cálculo da duração presumível do deslocamento do servidor. § 1º. Durante o período de trânsito não se concede ressarcimento ao servidor removido. § 2º. Não caberá o ressarcimento quando o deslocamento do servidor constituir exigência permanente do cargo ou função. § 3º. Entende-se por sede...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná230 de 18/12/2020

    Art. 2º - Acrescenta o § 2º ao art. 1º da Lei Complementar nº 76, de 1995, com a seguinte redação, ficando o seu atual parágrafo único, renomeado para §1º: § 2º Nos serviços descritos no inciso VIII do § 1º deste artigo estão compreendidos aqueles desempenhados pela Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Rodoviária Estadual, desde que regulamentados por convênios de fiscalização de trânsito.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná51 de 18/01/1990

    Art. 3º - Fica fixada em 40 horas semanais a jornada de trabalho dos integrantes da carreira de Procurador do Estado, ficando vedada a percepção da gratificação pela prestação de serviço extraordinário e pela prestação de serviços em regime de tempo integral e dedicação exclusiva....

  • Lei Complementar Estadual do Paraná206 de 22/12/2017

    Art. 5-a, Parágrafo Único - As despesas decorrentes da contratação em regime de contraturno estarão a cargo das entidades cessionárias, sendo vedado o seu custeio com os recursos públicos recebidos pelas entidades para a consecução do ajuste firmado, nos moldes da legislação em vigor. (Incluído pela Lei Complementar 226 de 25/11/2020)...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná63 de 20/04/1992

    Art. 2º - A Gratificação pelo regime Especial de Trabalho Policial - RETP, de que trata o artigo 92, da Lei Complementar nº. 14, de 26 de maio de 1982, alterado pela Lei Complementar nº. 35, de 24 de dezembro de 1986, fica fixada em 40% (quarenta por cento), a ser calculada, exclusivamente, sobre o vencimento básico.