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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná6.969 de 29/12/1977

    Art. 11, §2º - A EMATER-PARANÁ poderá utilizar funcionários postos à sua disposição pelo Governador, os quais conservarão o regime jurídico a que estiverem sujeitos e serão considerados como em efetivo exercício do respectivo cargo, para todos os efeitos legais.

  • Lei Estadual do Paraná17.895 de 27/12/2013

    Art. 8º - O regime jurídico do pessoal da APPA será o da Consolidação das Leis do Trabalho e respectiva legislação complementar. (Redação dada pela Lei 20284 de 07/08/2020)...

  • Lei Estadual do Paraná8.682 de 31/12/1987

    Art. 7º - O regime jurídico do pessoal na Escola de Música e Belas Artes do Paraná será o da legislação trabalhista, ressalvados os direitos adquiridos e o aproveitamento prioritário do pessoal em exercício nos estabelecimentos incorporados à Autarquia....

  • Lei Estadual do Paraná9.090 de 04/10/1989

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a criar o Instituto do Coração do Paraná, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde, com sede na Capital e que será administrado por uma sociedade com regime jurídico de sociedade de economia mista.

  • Lei Estadual do Paraná6.504 de 12/12/1973

    Art. 2º - Fica a mesma reconhecida como pessoa consignatária, junto aos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, bem como junto aos Poderes Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas, Polícia Militar e empresas de natureza estatal para efeito de descontos em folha de vencimentos e salários, mediante autorização expressa de funcionários ou empregados de qualquer regime jurídico, ativo, inativo ou em disponibilidade, que se refiram a mensalidades sociais, seguros de vida ou operações resultantes de assistência financeira, social, médico-hospitalar e outros, inclusive fiança de aluguéis....

  • Lei Estadual do Paraná18.104 de 03/06/2014

    Art. 2º, §2º - O regime jurídico da Função Privativa-Policial é o previsto na Lei nº 17.172, de 2012, sendo facultado ao Presidente do Tribunal de Contas regulamentar os casos omissos, no âmbito de sua competência.

  • Lei Estadual do Paraná16.390 de 02/02/2010

    Art. 2º, I - (trinta) cargos de Consultor Jurídico;...

  • Lei Estadual do Paraná20.990 de 30/03/2022

    Art. 2º, VI - à Função Privativa Policial - FPP aos policiais militares cedidos ao Poder Executivo para o Gabinete Militar da Alep, prevista pela Lei nº 17.246, de 24 de julho de 2012.