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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.741 de 18/05/1946

    Art. 10 - – É facultado, nos têrmos do artigo 171 da lei, ao funcionário municipal em exercício, com mais de cinquenta (50) e menos de sessenta (60) anos de idade, uma vez que o requeira até 24 de maio de 1946, inscrever-se como contribuinte a fim de instituir pensão em benefício de sua família. A pensão assim instituída fica sujeita ao mesmo regime e tabela da pensão obrigatória.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.811 de 22/07/1946

    Art. 10 - – É facultado, nos termos do art. 171 da lei, ao funcionário municipal em exercício, com mais de 50 e menos de 60 anos de idade, uma vez que o requeira até seis meses da vigência desta lei, inscrever-se como contribuinte a fim de instituir pensão em benefício de sua família. A pensão assim instituída fica sujeita ao mesmo regime e tabela da pensão obrigatória.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.773 de 29/06/1946

    Art. 13, §2º - – Do ato da posse, será lavrado têrmo em livro próprio, assinado pelo empossado e pela autoridade empossante, constando o compromisso prestado pelo nomeado, de desempenhar fiel e exatamente os deveres do cargo, obedecendo sempre aos ditames de honradez e de lealdade e defender integralmente o regime constituído, combatendo qualquer idéia subversiva.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.415 de 24/11/1945

    Concede aumento de vencimentos aos servidores do Estado, civis e militares, e contém outras providências. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais24 de 29/12/1937

    Art. 4º - Aos funcionários civis e aos militares com mais de quatro anos de serviço, portadores de tuberculose, que forem aposentados ou reformados, por conveniência do serviço, nos termos do artigo 177, da Constituição da República aplicar-se-á o disposto no Decreto n. 10. 028, de 22 de agosto de 1931.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.877 de 31/10/1946

    Dispõe sôbre os vencimentos dos postos militares que menciona. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei n.º 1.202, de 1939, DECRETA:...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.824 de 01/08/1946

    O funcionário que completar cinqüoenta (50) anos até 31 de dezembro de 1945, fica isento da inscrição e contribuição obrigatória, nos têrmos do art. 169 da lei que rege a matéria. Art. 10.º – E’ facultado, nos têrmos do art. 171 da lei, aos funcionários municipais em exercício, com mais de 50 e menos de 60 anos de idade, uma vez que o requeiram até cento e oitenta (180) dias desta lei, inscrever-se como contribuintes a fim de instituir pensão em benefício de sua família. A pensão assim instituída fica sujeita ao mesmo regime e tabela da pensão obrigatória. Parágrafo único – Da faculdade transitória de que trata êste artigo, estão exc...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais933 de 20/08/1943

    DECRETA: Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de São Lourenço autorizado a abrir concorrência pública para a concessão, a título exclusivo, e a quem melhores vantagens oferecer, de exploração do serviço funerário dessa cidade, observadas as seguintes principais condições: a) o prazo para a concessão será de (5) cinco anos; b) os pretendentes à concessão apresentarão tabelas de preços para menores e adultos, bem como as condições de execução, consideradas as diferentes classes de fortuna; c) relação do material a ser empregado, bem' como da qualidade e natureza; d) organizar no mínimo (6) seis tabelas de preço; e) o transporte de cadáveres será...