“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Decreto-Lei7 de 17/11/1937
Art. 3º - A recusa do registo suspende a exercução do contrato ou cumprimento das ordens de pagamento até o pronunciamento do Presidente Da República que, por despacho expresso, determinará o cancelamento ou execução do ato. Da decisão superior será dado conhecimento ao Tribunal de Contas, para os devidos fins.
- Decreto-Lei9.697 de 02/09/1946
Rio de Janeiro, 2 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
- Decreto-Lei9.608 de 19/08/1946
Art. 11, XV - representar às autoridades superiores contra atos das inferiores que fôrem ofensivos à Constituição a lei ou tratado federal, ou que redundem em oposição à sentença ou denegação de seu cumprimento. comunicando ao Procurador Geral todos os atos dessa natureza de que tiver conhecimento e as providências tomadas;...
- Decreto-Lei243 de 28/02/1967
Art. 37 - Os levantamentos Hidrográficos, não destinados à Carta Náutica, executados por órgãos públicos da Administração Central, ou pelas autarquias e entidades paraestatais, federais, serão levados ao conhecimento do Ministério da Marinha; os executados por qualquer outra entidade dependem de autorização dêsse Ministério e são por êle controlados.
- Decreto-Lei1.271 de 16/05/1939
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
- Decreto-Lei405 de 31/12/1968
Art. 4º, §6º - Verificada a possibilidade de elevação do número de vagas, a Comissão proporá, por intermédio do Ministério da Educação e Cultura, que a respectiva unidade as preencha com candidatos habilitados nos concursos vestibulares realizados no próprio ou em outros estabelecimentos do mesmo curso ou área de conhecimento.
- Decreto-Lei639 de 20/08/1938
Art. 1º, p - substituindo-se o art. 67 pelo seguinte: "Art. 67 O empregador estabelecido em zona urbana, que admitir empregado estrangeiro sem carteira de identidade policial, devidamente anotada, fica sujeito à multa de quinhentos mil réis a dois contos de réis (500$ a 2:000$), o ao dobro na reincidência. Parágrafo único. O empregador estabelecido em zona rural que admitir empregado estrangeiro sem a exibição da carteira de identidade policial, devidamente anotada, ou certificado de inscrição perante autoridade policial competente, fica sujeito á multa de cem mil réis a qu...
- Decreto-Lei6.259 de 10/02/1944
Art. 12, §3º - Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, far-se-á a restituição da diferença, quando devida, por simples despacho exarado pelo Diretor das Rendas Internas, no verso do conhecimento do depósito e nêsse documento, que constituirá o comprovante da despesa, o concessionário passará recibo na forma legal.