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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.374 de 26/06/1939

    Art. 1º - Todos os trabalhos de mineração do gênero da faiscação de ouro aluvionar, da garimpagem de pedras preciosas e da catação de qualquer substância mineral em jazidas detríticas, aluviais e eluviais, de rutilo, ilmenita, cassiterita, wolframita, columbita, quartzo, ágata, granada e cianita, que não comportarem lavra em escala industrial serão regulados pelos arts. 3º , 5º , 6º e 7º do Decreto-Lei nº 466, de 4 de junho de 1938 .

  • Decreto-Lei3.326 de 03/06/1941

    Art. 10, Parágrafo Único - A igual penalidade estão sujeitos os comandantes de aviões e aeronaves civis, os mestres, capitães ou comandantes, agentes ou consignatários de embarcações de qualquer gênero, cadastrados no Serviço Postal, se deixarem de participar, com a precisa antecedência, à repartição postal, a hora da partida, com indicação dos pontos de destino e escala, nos termos do artigo 168 do Regulamento expedido pelo decreto n. 14.722, de 16 de março de 1921 .

  • Decreto-Lei3.931 de 11/12/1941

    Lei de Introdução ao Código de Processo Penal

    Art. 10, §3º - Se o confronto das penas concretizadas, segundo uma e outra lei, depender do reconhecimento de algum fato previsto no Código Penal , e que, pelo Código de Processo Penal , deva constituir objeto de quesito, o juiz o formulará.

    • Decreto-Lei300 de 24/02/1938

      Art. 52, a - a identidade do veículo:...

    • Decreto-Lei8.737 de 19/01/1946

      Art. 697, Parágrafo Único, i - dar aos litigantes ciência das reclamações e demais atos processuais de que devam ter conhecimento, assinando as respectivas notificações;...

    • Decreto-Lei9.735 de 04/09/1946

      Rio de Janeiro, 4 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

    • Decreto-Lei74 de 21/11/1966

      Art. 1º, §6º, j - reconhecer, para efeito de assistência e amparo através do Plano Nacional de Cultura, as instituições culturais do País, cujo reconhecimento se dará mediante solicitação da instituição interessada;...

    • Decreto-Lei911 de 01/10/1969

      Art. 1º, §3º - Se a coisa alienada em garantia não se identifica por números, marcas e sinais indicados no instrumento de alienação fiduciária, cabe ao proprietário fiduciário o ônus da prova, contra terceiros, da identidade dos bens do seu domínio que se encontram em poder do devedor.