“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Decreto87.791 de 11/11/1982
Art. 1º - O Capitulo V do Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAer) aprovado pelo Decreto nº 68.951, de 19 de julho de 1971 , e alterado pelo Decreto nº 87.119, de 20 de abril de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO V Do Tempo de Permanência no Serviço Do Engajamento e Reengajamento Art. 14 - O tempo de serviço inicial das praças convocadas ou voluntárias é o fixado na Lei do Serviço Militar. Parágrafo único - A incorporação, sob outras formas, processar-se-á como engajamento ou como disposto para a matrícula em Escol...
- Decreto3.452 de 09/05/2000
Art. 1º - Os arts. 9º, 10, 29, 201, 216, 278-A, 303 e 309 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º (...) § 13. Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades, observada, para os segurados inscritos até 29 de novembro de 1999 e sujeitos a salário-base, a tabela de transitoriedade de que trata o § 2º do art. 278-A e, para o...
- Decreto77.104 de 03/02/1976
Art. 2º - A escala de níveis do Grupo - Serviços Auxiliares, previsto no artigo 2º do Decreto nº 71.236, de 11 de outubro de 1972 , passa a ser a seguinte: Nível 4 - I) Atividade de nível médio e de natureza pouco repetitiva, relativas a estudos e pesquisas preliminares e planejamento, em grau auxiliar, visando a implementação das leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica; II) - atividades de secretariado, envolvendo chefia de secretarias de unidades da mais elevada linha divisional da organizaçã...
- Decreto27.959 de 05/04/1950
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
- DecretoDecreto de 31 de Dezembro de 2010
Art. 1º, §2º - A área de que trata o caput deste artigo é descrita a partir de pontos na margem esquerda do Rio Caceribu, pontos na faixa de domínio da Estrada Municipal IB-44, na faixa de domínio da Rodovia BR-493 e outros pontos notáveis, todos identificados por suas coordenadas no Sistema Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, que assim se descreve e caracteriza: O Ponto P1 encontra-se localizado na faixa de domínio da Rodovia BR-493 no sentido Manilha-Magé, próximo às margens do Rio Caceribu, com coordenadas N=7.486.813,2242 e e=710.294.78...
- Decreto10.021 de 17/09/2019
Art. 6º, II - coordenar e acompanhar questões relativas à Associação Latino-Americana de Integração - ALADI e às relações e às negociações econômico-comerciais do Brasil e do MERCOSUL com países e mecanismos de integração das Américas do Sul, Central e do Caribe, e com o México." (NR) " Art. 19 À Secretaria de Negociações Bilaterais na Ásia, Pacífico e Rússia compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões de política externa com a Rússia e com os países ou o conjunto de países da Ásia e do Pacífico, e no tocante à participação do B...
- Decreto2.699 de 30/07/1998
Brasília, em 30 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
- Decreto11.417 de 16/02/2023
Art. 1º - O Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º-A Integram o Plenário do Conama: I - o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que o presidirá; II - o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que será o seu Secretário-Executivo; III - um representante do IBAMA; IV - um representante do Instituto Chico Mendes; V - um representante do Serviço Florestal Brasileiro do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; VI - um representante da Agência Nacional de Águas e