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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Medida Provisória138 de 19/11/2003

    Brasília, 19 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

  • Medida Provisória619 de 06/06/2013

    Art. 15 - A Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - (...) a) à aquisição, produção e arrendamento mercantil de bens de capital, incluídos componentes e serviços tecnológicos relacionados, e o capital de giro associado; à produção de bens de consumo para exportação; ao setor de energia elétrica; a estruturas para exportação de granéis líquidos; a projetos de engenharia; à inovação tecnológica; a projetos de investimento destinados à constituição de

  • Medida Provisória871 de 18/01/2019

    Art. 29 - A Lei nº 11.907, de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Seção V Da Carreira de Perito Médico Federal e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial Art. 30 Fica estruturada a Carreira de Perito Médico Federal, no âmbito do Quadro de Pessoal do Ministério da Economia, composta pelos cargos de nível superior, de provimento efetivo, de Perito Médico Federal. (...) § 3º São atribuições do cargo de Perito Médico Federal, de Perito Médico da Previdência Social e, supletivamente, do cargo de Supervisor Médico-Pericial da...

    • Medida Provisória703 de 18/12/2015

      Art. 1º - A Lei n º 12.846, de 1 º de agosto de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15 A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a instauração do processo administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos." (NR) "Art. 16 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, no âmbito de suas competências, por meio de seus órgãos de controle interno, de forma isolada ou em conjunto com o Ministério Público ou com a Advocacia ...

    • Medida Provisória808 de 14/11/2017

      Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei n º 5.452, de 1 º de maio de 1943 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 59-A Em exceção ao disposto no art. 59 e em leis específicas, é facultado às partes, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. § 1 º A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e ...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2127-6 de 26 de Janeiro de 2001

      Brasília, 26 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

    • Medida Provisória571 de 25/05/2012

      Art. 1º - A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º-A. Esta Lei estabelece normas gerais com o fundamento central da proteção e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa em harmonia com a promoção do desenvolvimento econômico, atendidos os seguintes princípios: I - reconhecimento das florestas existentes no território nacional e demais formas de vegetação nativa como bens de interesse comum a todos os habitantes do País; II - afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de ...

    • Medida Provisória700 de 08/12/2015

      Art. 2º, V - de sentença judicial de aquisição de imóvel em procedimento expropriatório de que tratam os § 4º e § 5º do art. 1.228 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil." (NR) "Art. 195-B A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão solicitar ao registro de imóveis competente a abertura de matrícula de parte ou da totalidade de imóveis urbanos sem registro anterior, cujo domínio lhe tenha sido assegurado pela legislação, por meio de requerimento acompanhado dos documentos previstos nos incisos...