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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto9.972 de 14/08/2019

    Art. 2º, II - Rodovias Federais BR-163-230/MT/PA, nos trechos da BR-163 do entroncamento com a MT-220/MT em Sinop, Estado do Mato Grosso, até a divisa entre os Estados do Mato Grosso e do Pará e dessa divisa até o entroncamento com a BR-230/PA em Itaituba, Estado do Pará, e no trecho da BR-230/PA do entroncamento com a BR-163/PA até o início da travessia do Rio Tapajós em Itaituba, Estado do Pará.

  • Decreto6.047 de 22/02/2007

    Art. 6º, §1º - As instruções necessárias à operacionalização dos Fundos e à expedição de laudo constitutivo de projeto para instalação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimento enquadrado em setores da economia considerados como prioritários para o desenvolvimento regional nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, para efeito de reconhecimento, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, do direito à redução de setenta e cinco por cento do imp...

  • Decreto10.890 de 09/12/2021

    Art. 2º - O Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Este Decreto estabelece salvaguardas de proteção à identidade do denunciante de ilícito ou de irregularidade praticados contra órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, nos termos do disposto nos art. 9º e art. 10 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e nos art. 4º-A, art. 4º-B e no caput e §1º do art. 4º-C da Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de<...

  • Decreto2.689 de 28/07/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Protocolo de Integração Educacional, Revalidação de Diplomas, Certificados, Títulos e de Reconhecimentos de Estudo de Nível Médio Técnico. Os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, a seguir denominados "Estados Partes". Em virtude dos princípios e objetivos do Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991 e considerado: Que a educação deve dar respostas aos desafios surgidos pelas transformações...

  • Decreto78.049 de 15/07/1976

    Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia, licenciatura plena, com as habilitações em Administração Escolar de 1º e 2º graus e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino de 2º grau, de Letras, licenciatura plena em Português-Inglês e em Português-Francês, e de Ciências, licenciatura plena, com as habilitações em Biologia e em Química, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alfenas, mantida pela Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas, com sede na Cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto4.470 de 02/08/1939

    Art. 1º, V - Na conclusão dos trabalhos de pesquisa sem prejuizo de quaisquer informações pedidas pelo Governo no curso deles, o autorizado deverá apresentar ao Ministério da Agricultura um relatório circunstanciado. acompanhado de perfís geológicos e plantas, onde sejam indicados com exatidão os cortes que se houverem feito no campo da pesquisa. a inclinação e direção dos depósitos ou camadas que se houverem descoberto, espessura média e área dos mesmos, seu volume. bem como outros esclarecimentos que se tornarem necessários para o reconhecimento e apreciação das jazidas;...

  • Decreto8.017 de 17/05/2013

    Art. 1º - Ficam criadas as Notas Complementares NC (21-1) e NC (22-1), respectivamente, nos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , com a seguinte redação: "NC (21-1) Ficam reduzidas as alíquotas do IPI relativas aos extratos concentrados para elaboração de refrigerantes classificados nos "ex" 01 e 02 do código 2106.90.10, desde que atendam aos padrões de identidade e qualidade exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária...

  • Decreto5.273 de 16/11/2004

    Art. 1º - Os arts. 3º, 4º, 15 e 18 do Decreto nº 4.773, de 7 de julho de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) IX - Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; X - Ministro de Estado das Relações Exteriores; XI - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia; XII - Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República XIII - Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; XIV - dezenove representan...