“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Decreto9.540 de 25/10/2018
Brasília, 25 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
- Decreto4.340 de 22/08/2002
Art. 41 - A Reserva da Biosfera é um modelo de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, que tem por objetivos básicos a preservação da biodiversidade e o desenvolvimento das atividades de pesquisa científica, para aprofundar o conhecimento dessa diversidade biológica, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações.
- Decreto107 de 29/04/1991
Art. 35 - Os Quadros de Acesso, uma vez elaborados, serão submetidos à aprovação do Ministro da Marinha. 1º Se o Ministro da Marinha discordar de alguma colocação feita em Quadro de Acesso, dará conhecimento à CPO, para fins de reexame da questão. 2º Reexaminada a questão, a CPO encaminhará seu parecer ao Ministro da Marinha, a quem caberá a decisão final.
- Decreto526 de 20/05/1992
Art. 5º - Os ordenadores de despesa de pessoal que receberem notificação, intimação, ou citação judicial para o pagamento de vantagens pecuniárias, darão dela imediato conhecimento ao Consultor ou Assessor Jurídico do Ministério ou da Secretaria da Presidência da República, bem como ao responsável pela defesa judicial da União e à Secretaria da Administração Federal do Ministério do Trabalho e da Administração.
- Decreto3.100 de 30/06/1999
Art. 21 - A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público fará publicar na imprensa oficial da União, do Estado ou do Município, no prazo máximo de trinta dias, contado a partir da assinatura do Termo de Parceria, o regulamento próprio a que se refere o art. 14 da Lei nº 9.790, de 1999 , remetendo cópia para conhecimento do órgão estatal parceiro.
- Decreto93.629 de 28/11/1986
Art. 1º - O Conselho Nacional de Direito Autoral - CNDA, órgão colegiado instituído pela Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973 e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Cultura, conforme Decreto nº 91.144, de 15 de março de 1985, será composto de 16 (dezesseis) membros titulares, de notório conhecimento em direitos de autor e dos que lhes são conexos.
- Decreto601 de 14/07/1992
Art. 1º, §1º - Os membros do Conselho de Administração, à exceção do representante ou dos representantes dos acionistas minoritários, serão indicados pelo Ministro de Estado sob cuja composição estiver a sociedade, dentre brasileiros de notórios conhecimento e experiência, idoneidade moral e reputação ilibada, cabendo a um deles a presidência do Colegiado. (Redação dada pelo Decreto nº 679, de 1992)...
- Decreto74.170 de 10/06/1974
Art. 29 - Ocorrendo a hipótese de que trata o artigo anterior, itens l, ll e § 1º, os órgão sanitários competentes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, farão publicar edital na imprensa diária e na oficial, por oito dias consecutivos, dando conhecimento do interesse público e necessidade de instalação de farmácia ou drogaria em localidades de sua respectiva jurisdição.