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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto46.125 de 27/05/1959

    Art. 5º, b - no prazo de 30 dias, a contar da publicação acima referida, os órgãos interessados encaminharão ao DASP os pedidos de aproveitamento, devidamente justificados e com esclarecimento relativos a vagas e claros existentes, de modo a se ter perfeito conhecimento da localidade onde o servidor terá exercício;...

  • Decreto36.750 de 03/01/1955

    Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

  • Decreto7.526 de 15/07/2011

    Art. 3º, II - (...) a) nas demandas que tenham por objeto questões afetas a posse, a patrimônio imobiliário, mobiliário, histórico, artístico, cultural e paisagístico, a terras indígenas, a remanescentes de quilombos e patrimônio a ser incorporado, a meio ambiente, a patrimônio genético, a conhecimento tradicional associado, bem como a biossegurança;...

  • Decreto10.936 de 12/01/2022

    Art. 82 - A educação ambiental na gestão dos resíduos sólidos é parte integrante da Política Nacional de Resíduos Sólidos e tem como objetivo o aprimoramento do conhecimento, dos valores, dos comportamentos e do estilo de vida relacionados com a gestão e com o gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos sólidos.

  • DecretoDecreto de 20 de Janeiro de 2009

    Art. 1º - Fica declarado de interesse público e social o acervo textual, iconográfico, sonoro e de imagem em movimento de DARCY RIBEIRO, do período de 1928 a 1997, sob a guarda e propriedade da Fundação Darcy Ribeiro - FUNDAR, por oferecer inúmeras possibilidades de pesquisas em diferentes áreas do conhecimento.

  • Decreto3.697 de 21/12/2000

    Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

  • Decreto8.874 de 11/10/2016

    Brasília, 11 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

  • Decreto61.867 de 11/12/1967

    Art. 10 - As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que lhes tenha sido confiada para transporte, contra conhecimento ou nota de embarque.