Decreto de 20 de Janeiro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse público e social o acervo documental privado de DARCY RIBEIRO.
Decreto de 20 de Janeiro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e no art. 22 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e o que consta do processo nº 00321.000001/2007-14, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, DECRETA:
Brasília, 20 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Fica declarado de interesse público e social o acervo textual, iconográfico, sonoro e de imagem em movimento de DARCY RIBEIRO, do período de 1928 a 1997, sob a guarda e propriedade da Fundação Darcy Ribeiro - FUNDAR, por oferecer inúmeras possibilidades de pesquisas em diferentes áreas do conhecimento.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2009