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Decreto de 20 de Janeiro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse público e social o acervo documental privado de DARCY RIBEIRO.

Decreto de 20 de Janeiro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e no art. 22 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e o que consta do processo nº 00321.000001/2007-14, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, DECRETA:

Brasília, 20 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica declarado de interesse público e social o acervo textual, iconográfico, sonoro e de imagem em movimento de DARCY RIBEIRO, do período de 1928 a 1997, sob a guarda e propriedade da Fundação Darcy Ribeiro - FUNDAR, por oferecer inúmeras possibilidades de pesquisas em diferentes áreas do conhecimento.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2009