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Artigo 1º do Decreto de 20 de Janeiro de 2009

Declara de interesse público e social o acervo documental privado de DARCY RIBEIRO.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse público e social o acervo textual, iconográfico, sonoro e de imagem em movimento de DARCY RIBEIRO, do período de 1928 a 1997, sob a guarda e propriedade da Fundação Darcy Ribeiro - FUNDAR, por oferecer inúmeras possibilidades de pesquisas em diferentes áreas do conhecimento.

Art. 1º do Decreto /2009