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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto11.036 de 07/04/2022

    Art. 9º, Parágrafo Único, VII - fomentar e promover a inovação e melhoria de serviços públicos com o uso de tecnologias emergentes, em articulação com a sociedade e órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional." (NR) "Art. 134-A Ao Departamento de Canais e Identidade Digital compete:...

  • Decreto47.812 de 25/02/1960

    Art. 16, §3º - O montante da Taxa de Renovação correspondente a cada conhecimento de embarque emitido para o transporte de longo curso, constará, obrigatòriamente do manifesto de entrada ou saída de embarcação ou em cópia autenticada do mesmo, que será apresentada pelo armador à Comissão de Marinha Mercante.

  • Decreto9.263 de 28/12/1911

    Art. 14, §2º - Logo que o presidente da Côrte de Appellação tiver conhecimento da vaga do logar de juiz de direito, mandará publicar por edital, no Diario Official, que fica marcado o prazo de 20 dias para lhe serem apresentados os requerimentos dos candidatos - pretores ou membros do Ministerio Publico e advogados, conforme o caso, - devendo taes requerimentos ser instruidos com documentos que provem o preenchimento das condições de tempo exigido pelo § 2º do art. 13, a idoneidade moral e a capacidade judiciaria para o cargo.

  • Decreto9.192 de 06/11/2017

    Art. 4º, §10 - Com base nos estudos previstos no art. 3º, caput , incisos II e III, deste Decreto e no art. 2º, caput, inciso II, do Decreto nº 8.893, de 2016 , já consideradas as flexibilizações de que tratam os §§ 1º ee o reconhecimento de que trata o art. 6º, caso o valor de avaliação da empresa somado ao valor do novo contrato de concessão seja negativo, o controlador da pessoa jurídica prestadora do serviço de distribuição de energia elétrica deverá aprovar a adoção das recomendações dos estudos para que a referida adição seja igual a zero, d...

  • Decreto5.483 de 30/06/2005

    Brasília, 30 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

    • Decreto7.404 de 23/12/2010

      Art. 77 - A educação ambiental na gestão dos resíduos sólidos é parte integrante da Política Nacional de Resíduos Sólidos e tem como objetivo o aprimoramento do conhecimento, dos valores, dos comportamentos e do estilo de vida relacionados com a gestão e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

    • Decreto5.301 de 09/12/2004

      Art. 3º, Parágrafo Único - Para os fins deste Decreto, entende-se por documentos públicos qualquer base de conhecimento, pertencente à administração pública e às entidades privadas prestadoras de serviços públicos, fixada materialmente e disposta de modo que se possa utilizar para informação, consulta, estudo ou prova, incluindo áreas, bens e dados.

    • Decreto7.236 de 19/07/2010

      Brasília, 19 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.