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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto10.659 de 25/03/2021

    Art. 3º, Parágrafo Único - O Coordenador do Comitê de Coordenação poderá convidar para participar das reuniões, sempre que solicitado por qualquer dos membros, a que se refere o caput , autoridades representantes de órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas de notório conhecimento na questão que será debatida.

  • Decreto10.924 de 30/12/2021

    Art. 3º, §2º, X - coordenar a atuação dos órgãos gestores de conhecimento, dos órgãos e das entidades de pesquisa doutrinária, dos órgãos de doutrina setorial, dos órgãos de validação doutrinária e dos oficiais de doutrina e lições aprendidas voltadas à doutrina militar terrestre no nível tático." (NR) "Art. 20 (...)...

  • Decreto9.606 de 10/12/2018

    Art. 2º, Parágrafo Único, V - tecnologia social de acesso à água - conjunto de técnicas e de métodos aplicados para a captação, o armazenamento, o uso e a gestão da água, desenvolvidos a partir da interação entre o conhecimento local e técnico, apropriados e implementados com a participação da comunidade; e...

  • Decreto1.679 de 18/10/1995

    Brasília, 18 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

  • Decreto3.913 de 11/09/2001

    Art. 3º, §2º - o O titular de conta vinculada poderá, a partir de 5 de novembro de 2001, manifestar sua adesão às condições de resgate do complemento de atualização monetária previstas na Lei Complementar n o 110, de 2001, independentemente do conhecimento prévio do valor do complemento.

    • Decreto1.233 de 31/08/1994

      Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 89.250, de 27 de dezembro de 1983 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A Carteira de Identidade conterá campos destinados ao registro dos números de inscrição do titular do Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), e, quando for o caso, à aposição da expressão Idoso ou Maior de sessenta e cinco (65) anos. § 1º A inclusão na Carteira de Identidade dos dados ...

    • Decreto49 de 05/03/1991

      Art. 3º - Os processos de autorização e reconhecimento, em tramitação na data da publicação deste Decreto, serão encaminhados à Secretaria Nacional de Educação Superior, para os fins previstos neste Decreto.

    • Decreto91.658 de 18/09/1985

      Art. 32 - Os Consulados-Gerais e os Consulados relacionam-se diretamente com a Secretaria de Estado, devendo, entretanto, nos assuntos de interesse político, econômico e cultural, dar igualmente conhecimento de suas atividades à Missão junto ao Governo do país em que tenham sua sede, observando o disposto no § 1º do artigo 24.