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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto68.992 de 28/07/1971

    Art. 5º, c - verificação dos processos de contrôle e de acompanhamento da atividade de administração de pessoal civil com vistas ao levantamento de dados para completo conhecimento da qualidade e das fases do trabalho.

  • Decreto11.849 de 26/12/2023

    Art. 4º, §3º - O Coordenador do Comitê Técnico Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e de entidades, públicas e privadas, e especialistas com notório conhecimento sobre as matérias constantes da pauta, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

  • Decreto81.240 de 20/01/1978

    Art. 38, §3º - Na hipótese do parágrafo anterior, o órgão fiscalizador comunicará, a ocorrência à autoridade policial, para interdição do local, e ao Ministério Público, para as medidas de sua competência, dando publicidade a essas providências, para conhecimento de terceiros interessados.

  • Decreto9.099 de 18/07/2017

    Art. 11 - A etapa de avaliação pedagógica contará com comissão técnica específica, integrada por especialistas das diferentes áreas do conhecimento correlatas, cuja vigência corresponderá ao ciclo a que se referir o processo de avaliação, a qual terá as seguintes atribuições:...

  • DecretoDecreto 169-A de 19 de Janeiro de 1890

    Art. 8º, §2º - Quando a transmissão for por escripto particular, nos casos em que a legislação actual o permitte, não poderá esse escripto ser transcripto, si delle não constar a assignatura dos contrahentes reconhecida por tabellião e o conhecimento da siza.

  • Decreto98.377 de 08/12/1989

    Art. 2º, I - caracterização das necessidades sociais, que deve incluir estudos que relacionem aspectos de ordem social, econômica, demográfica, de serviços, de tipo e nível de pessoal na área de conhecimento do curso e na região geo-educacional de sua influência;...

  • Decreto2.953 de 28/01/1999

    Art. 3º - O servidor da ANP que tiver conhecimento de infração às normas relativas às atividades a que se refere este Decreto é obrigado a comunicar o fato à autoridade competente, para a imediata apuração, sob pena de co-responsabilidade.

  • Decreto84.737 de 27/05/1980

    Brasília, em 27 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.