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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto5.577 de 08/11/2005

    Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável do Bioma Cerrado - Programa Cerrado Sustentável, com a finalidade de promover a conservação, a restauração, a recuperação e o manejo sustentável de ecossistemas do bioma cerrado, bem como a valorização e o reconhecimento de suas populações tradicionais.

  • Decreto7.603 de 09/11/2011

    Brasília, 9 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

  • Decreto5.264 de 05/11/2004

    Art. 2º, II - a disponibilização de acervos e exposições ao público, propiciando a ampliação do campo de construção identitária, a percepção crítica da realidade cultural brasileira, o estímulo à produção do conhecimento e à produção de novas oportunidades de lazer;...

  • Decreto792 de 02/04/1993

    Brasília, 2 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

  • Decreto87.249 de 07/06/1982

    Art. 6º - Fica instituído, sob a direção e a coordenação do CENIPA, o Comitê Nacional de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos com a finalidade de reunir representantes de Entidades nacionais interessadas no conhecimento e no desenvolvimento da segurança de vôo.

  • Decreto9.794 de 14/05/2019

    Art. 15, II, b - o conhecimento antecipado da indicação no âmbito do órgão interessado, inclusive pelo atual ocupante do cargo ou da função objeto de eventual substituição, puder gerar risco à continuidade administrativa; ou (Incluído pelo Decreto nº 9.989, de 2019)...

  • Decreto85.487 de 11/12/1980

    Art. 30, Parágrafo Único - Serão estabelecidos pelo Ministério da Educação e Cultura as atribuições, o funcionamento e a composição da Comissão prevista neste artigo, de forma a não haver predominância de representantes de nenhuma classe de magistério ou área de conhecimento.

  • Decreto81.402 de 23/02/1978

    Art. 60, b - representar o Governo junto aos administradores da entidade, acompanhando-lhes os atos e vetando as propostas ou atos que lhe cheguem ao conhecimento e que não sejam convenientes ao reerguimento financeiro da entidade, ou que contrariem as determinações do CNSP ou da SUSEP;...