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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto67.505 de 06/11/1970

    Art. 3º, II, a - possibilitar, incrementar e desenvolver o aprendizado dos universitários brasileiros, levando-os a praticar seus conhecimentos teóricos em áreas ecológicas diversas das suas regiões de origem, propiciando, além da prática em cada ramo específico o conhecimento global da realidade nacional;...

  • Decreto94.317 de 11/05/1987

    Brasília, 11 de maio de 1987, 166º da Independência e 99º da República.

  • Decreto64.416 de 28/04/1969

    Art. 35 - Cumpre ao Departamento de Justiça estudar as questões relativas à ordem jurídica, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, garantias constitucionais, reconhecimento de utilidade pública, medalhas de distinção, graça, indulto e comutação de penas, assim como os assuntos pertinentes a estrangeiros e preparar os atos respectivos.

  • Decreto7.922 de 18/02/2013

    Art. 88-c - O reconhecimento da certificação dos cursos de pós-graduação lato sensu realizados no exterior obedecerá aos critérios definidos em ato do dirigente máximo de cada órgão ou entidade. (Incluído pelo Decreto nº 9.124, de 2017)...

  • Decreto8.671 de 16/02/2016

    Art. 6º - O Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) III - (...) b) Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia; (...)" (NR) " Art. 14 À Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia compete: (...) XI - coordenar as ações de reconhecimento internacional relacionadas à padronização das unidades do SI;...

  • Decreto71.350 de 09/11/1972

    Art. 1º - É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Valença, com os cursos de Letras com 40 (quarenta) vagas; Pedagogia, com 60 (sessenta) vagas; Matemática, com 30 (trinta) vagas e História, com 30 (trinta) vagas, mantida pela Fundação Dom André Arco-verde, com sede na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro.

  • Decreto35.851 de 16/07/1954

    Art. 6º - Os concessionários poderão promover, no caso de embaraço oposto pelos proprietários à constituição da servidão, ou ao respectivo exercício, as medidas judiciais necessárias ao seu reconhecimento, cabendo-lhes também a faculdade de utilizar-se do processo da desapropriação, nos têrmos do art. 40 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

  • Decreto5.577 de 08/11/2005

    Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável do Bioma Cerrado - Programa Cerrado Sustentável, com a finalidade de promover a conservação, a restauração, a recuperação e o manejo sustentável de ecossistemas do bioma cerrado, bem como a valorização e o reconhecimento de suas populações tradicionais.