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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto12.358 de 14/01/2025

    Art. 24 - O Ministério da Educação poderá promover premiações para o reconhecimento e a valorização individual de profissionais da educação, a partir de critérios a serem estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Educação.

  • Decreto19.473 de 10/12/1930

    Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

  • Decreto879 de 22/07/1993

    Art. 31, §2º - A direção do hospital conferirá a assinatura constante do documento fora do padrão oficial, ou do documento padronizado, com a assinatura existente em qualquer documento oficial de identidade do doador falecido.

  • Decreto23.482 de 21/11/1933

    Art. 6º - Dada a impossibilidade de normalizar a vida da filial, ou reorganiza-la, a Sociedade da Cruz Vermelha Brasileira cessará o reconhecimento, promovendo a criação de outra em substituição.

  • Decreto2.219 de 02/05/1997

    Art. 39 - Para efeito de reconhecimento da aplicabilidade de isenção ou alíquota reduzida, cabe à instituição responsável pela cobrança e recolhimento do IOF exigir, no ato da realização das operações:...

  • Decreto7.203 de 04/06/2010

    Art. 5º, Parágrafo Único - Cabe à Controladoria-Geral da União notificar os casos de nepotismo de que tomar conhecimento às autoridades competentes, sem prejuízo da responsabilidade permanente delas de zelar pelo cumprimento deste Decreto, assim como de apurar situações irregulares, de que tenham conhecimento, nos órgãos e entidades correspondentes.

    • Decreto3.591 de 06/09/2000

      Art. 13, Parágrafo Único - Os Assessores Especiais de Controle Interno, ao tomar conhecimento da ocorrência de irregularidades que impliquem lesão ou risco de lesão ao patrimônio público, darão ciência ao respectivo Ministro de Estado e à Controladoria-Geral da União, em prazo não superior a quinze dias úteis, contados da data do conhecimento do fato, sob pena de responsabilidade solidária. (Redação dada pelo Decreto nº 6.692, de 2008)...

    • Decreto94.682 de 24/07/1987

      Art. 1º, d - lote de terreno "A", sem benfeitorias, localizado na Rua Joaquim Norberto, de propriedade de José Augusto Gomes de Barros e sua mulher Belmissa Hassan de Barros e Outros, conforme matrícula sob o nº 1.694, registro 1, datado de 18 de maio de 1977, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, com área aproximada de 527,00 m² (quinhentos e vinte e sete metros quadrados), medindo 26,50 m de largura na frente, confrontando com a Rua Jardim Norberto; 22,00 m de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote "B"