“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Decreto4.206 de 23/04/2002
Art. 33 - O interventor ou o liquidante comunicará a indisponibilidade de bens aos órgãos competentes, para os devidos registros, e publicará edital para conhecimento de terceiros.
- Decreto12.097 de 03/07/2024
Art. 5º, V - a promoção da capacitação de recursos humanos em documentação para os sistemas de informação selecionados e demais áreas de conhecimento nos temas dessa política.
- Decreto4.074 de 04/01/2002
Art. 68 - Os órgãos federais responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente manterão atualizados e aperfeiçoados mecanismos destinados a garantir a qualidade dos agrotóxicos, seus componentes e afins, tendo em vista a identidade, pureza e eficácia dos produtos.
- Decreto24.233 de 12/05/1934
Art. 39, b - os que reconhecerem, ou atestarem para reconhecimento, firmas ou assinaturas apócrifas ou falsificadas;...
- Decreto6.303 de 12/12/2007
Art. 4º - A Subseção IV Da Seção III do Capítulo II e os arts. 42 e 44 do Decreto nº 5.773, de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: "Subseção IV Da Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos Superiores de Tecnologia Art. 42 A autorização, o Reconhecimento e a renovação de Reconhecimento de cursos superiores de tecnologia terão por base o catálogo de denominações de cursos publicado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológ...
- Decreto92.348 de 29/01/1986
Art. 2º - O "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia" será concedido, anualmente, no mês de janeiro, como reconhecimento e estímulo a pesquisadores e cientistas brasileiros que prestem relevante contribuição nos campos da Ciência e da Tecnologia.
- Decreto8.705 de 05/04/2016
Art. 3º - Ao Oficial do Exército, quando promovido ao primeiro posto de Oficial-General, será concedida pelo Comandante do Exército, em nome da Força, uma espada à título de honraria e de reconhecimento da autoridade de que foi investido.
- Decreto82.650 de 14/11/1978
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, com habilitação em Matemática, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, com sede em São José do Rio Pardo Estado de São Paulo.