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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto1.070 de 02/03/1994

    Art. 1º, §2º - A exigência estabelecida no inciso IV será atendida mediante a apresentação da documentação exigida pelo próprio licitador no edital da licitação ou de ato de reconhecimento fornecido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).

  • Decreto2.536 de 06/04/1998

    Art. 3º, §18 - O Ministério da Saúde definirá, em portaria, os requisitos técnicos essenciais para o reconhecimento de excelência referente a cada uma das áreas de atuação previstas no § 17. (Incluído pelo Decreto nº 5.895, de 8.8.2006)...

  • Decreto73.332 de 19/12/1973

    Lei de Organização da Policia Federal

    Art. 9º - A carteira de identidade policial, expedida pelo Instituto Nacional de Identificação do Departamento de Polícia Federal, confere ao seu portador livre porte de arma, franco acesso aos locais sob fiscalização da polícia e tem fé pública em todo o território nacional.

    • Decreto4.883 de 20/11/2003

      Art. 2º - Compete ao Ministério da Cultura assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA nas ações de regularização fundiária para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos.

    • Decreto5.924 de 04/10/2006

      Art. 1º - O Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia, concedido como reconhecimento e estímulo a pesquisadores e cientistas brasileiros que prestam relevantes contribuições nos campos da ciência e tecnologia, reger-se-á pelo disposto neste Decreto.

    • Decreto994 de 28/07/1936

      Art. 11, §4º - Concluido o trabalho de conferencia será o processo entregue á secção competente da Alfandega que o instruirá com as facturas commercial e consular, conhecimento de carga e nota de importação respectiva. e uma vez informado o submetterá, a despacho do inspector da Alfandega.

    • Decreto7.508 de 28/06/2011

      Art. 42, IV - outros atos de natureza ilícita de que tiver conhecimento.

    • Decreto82.047 de 01/08/1978

      Art. 9º - Promoção "post mortem" é aquela que visa a expressar o reconhecimento da Pátria ao Oficial falecido no cumprimento do dever ou em conseqüência disto, ou a reconhecer o direito do Oficial a quem cabia a promoção, não efetivada por motivo do óbito.