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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1509-10 de 13 de Novembro de 1996

    Art. 4º - Para efeito de reconhecimento da isenção a empresa deverá, previamente, apresentar à Secretaria da Receita Federal relação quantificada dos bens a serem importados ou adquiridos no mercado interno, aprovada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.

  • Medida Provisória899 de 16/10/2019

    Art. 4º, II - não utilizar pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, de direitos e de valores, seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos, em prejuízo da Fazenda Pública federal;...

  • Medida Provisória38 de 14/05/2002

    Art. 21, §2º - A Secretaria da Receita Federal disciplinará os procedimentos para a aplicação do disposto neste artigo e os requisitos para reconhecimento da equivalência entre os produtos importados e exportados.

  • Medida Provisória728 de 23/05/2016

    Art. 1º, d - assistência e acompanhamento do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos; (...) XXVI - Ministério da Educação:...

  • Medida Provisória726 de 12/05/2016

    Art. 27, k - assistência e acompanhamento do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos; V - Ministério da Fazenda:...

  • Medida Provisória520 de 31/12/2010

    Art. 4º, IV - prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais universitários federais e a outras instituições congêneres;...

  • Medida Provisória135 de 30/10/2003

    Art. 53, §2º, III - descrição completa da mercadoria: todas as características necessárias à classificação fiscal, espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico e outros atributos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal que confiram sua identidade comercial;...

  • Medida Provisória856 de 13/11/2018

    Art. 3º, §5º - Os empréstimos de que trata o inciso II do § 2º ficam limitados à disponibilidade de recursos da RGR e serão quitados pelo novo concessionário, a ser contratado nos termos do art. 8º da Lei nº 12.783, de 2013 , cujo contrato de concessão deverá prever o reconhecimento tarifário.