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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Lei14.120 de 01/03/2021

    Art. 2º - O art. 4º da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) § 4º (...) VII - para provimento de recursos para os dispêndios da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE); e VIII - para pagamento do valor não depreciado dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas, no processo de valoração completa da base de remuneração regulatória decorrente da licitação para desestatização de que trata o art. 8º da Lei nº 12.783,

  • Lei196 de 18/01/1936

    Art. 29 - No exercicio das funcções concernentes ao provimento dos cargos municipaes, compete ao Tribunal de Contas: 1) constituir as commissões julgadoras dos concursos para ingresso no funccionalismo municipal e julgar os recursos interpostos das decisões por ellas progeridas; 2) receber as propostas dos Secretarios do Districto para as promoções dos funccionarios dos quadros das respectivas Secretarias examinar a sua lagalidade, apurar o tempo de serviço dos funccionarios quando a promoção deva ser por antiguidade, e proceder a investigações sobre a idoneidade e capacidade dos mesmos, quando o cargo deva ser provido por ...

  • Lei10.352 de 26/12/2001

    Art. 1º, §1º - O agravo de instrumento será instruído com as peças apresentadas pelas partes, devendo constar obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento, cópias do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação, da petição de interposição do recurso denegado, das contra-razões, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. As cópias das peças do processo poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. § 2º A petição de agravo será di...

  • Lei12.814 de 16/05/2013

    Art. 1º - A Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, destinadas: a) à aquisição, produção e arrendamento mercantil de bens de capital, incluídos componentes e serviços tecnológicos relacionados, e o capital de giro associado; à produção de bens de consumo para exportação; ao setor de energia elétrica; a estruturas para exportação de granéis líquidos; a projetos de engenharia; à in...

  • Lei15.164 de 14/07/2025

    Art. 4º - A Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º-C . Em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela União, será garantida a cobertura de danos físicos ao imóvel contratado com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e recursos transferidos ao Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), para reparação dos danos decorrentes do desastre originador da emergência ou calamidade. § 1º A cobertura de que trata o caput deste ar...

  • Lei10.537 de 27/08/2002

    Art. 1º - Os arts. 789 e 790 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, dede maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação: "Seção III Das Custas e Emolumentos Art. 789 Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64...

    • Lei9.493 de 10/09/1997

      Congresso Nacional, em 10 de setembro de 1997; 176º da independência e 109º da República.

    • Lei9.528 de 10/12/1997

      Art. 2º - Ficam restabelecidos o § 4º do art. 86 e os arts. 31 e 122, e alterados os arts. 11, 16, 18, 34, 58, 74, 75, 86, 94, 96, 102, 103, 126, 130 e 131 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 199 1, com a seguinte redação: "Art. 11(...) V-(...) a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; b) pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral — garimpo —, em caráter permanente ou temporário, diretame...