“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Lei3.167 de 03/06/1957
Art. 1º - O art. 1.289, do Código Civil passa a ter a seguinte redação: "Art. 1.289 Tôdas as pessoas maiores ou emancipadas, no gôzo dos direitos civis, são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter designação do Estado, da cidade ou circunscrição civil em que fôr passado, a data, o nome do outorgante, a individuação de quem seja o outorgado e bem assim o objetivo da outorga, a natureza, a designação e extensão dos poderes conferidos. § 2º Para o ato que não exigir instrumento público, o mandato, ainda quando por instru...
- Lei14.621 de 14/07/2023
Art. 2º, §3º - Será dado ao médico, antes de sua adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, o conhecimento sobre os deveres de que trata o inciso III do § 2º deste artigo." "Art. 19-B . O médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil que tiver realizado graduação em Medicina financiada pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), nos termos da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 , poderá requerer indenização diferenciada por atuação em área de difícil fixação, em substituição à indenização prevista no art. 19-A desta Lei.
- Lei3.089 de 08/01/1916
Art. 88, §3º, XI - A reduzir nas estradas de ferro da União e navios do Lloyd o freto para, os productos da lavoura e das industrias connexas, para o gado de qualquer especie e para os productos da industria agro-pecuaria e a entrar em accôrdo, para identica reducção, com as estradas de ferro e companhias de navegação que gozarem do arantias de juros, subvenção ou favores da União;...
- Lei8.260 de 12/12/1991
Art. 1º - O art. 16 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além do número, série, data de emissão e folhas destinadas às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e as de interesse da Previdência Social, conterá: I - fotografia, de frente, modelo 3x4; II - nome, filiação, data e lugar de nascimento e assinatura; III - nome, idade e estado civil dos dependentes; IV - número do documento de naturalização ou data
- Lei12.891 de 11/12/2013
Art. 3º, §2º - Igualmente incorrem em crime, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), as pessoas contratadas na forma do § 1º ." (NR) "Art. 58 (...) § 9º Caso a decisão de que trata o § 2º não seja prolatada em 72 (setenta e duas) horas da data da formulação do pedido, a Justiça Eleitoral, de ofício, providenciará a alocação de Juiz auxiliar." (NR) "Art. 65 (...) § 4º Para o acompanhamento dos trabalhos de...
- Lei9.821 de 23/08/1999
Art. 2º, Parágrafo Único, d - cinco por cento, nos anos 2002 e 2003." (NR) "Art. 39 (...) Parágrafo único. A permuta que venha a ser realizada com base no disposto neste artigo deverá ser previamente autorizada pelo conselho de administração, ou órgão colegiado equivalente, das entidades de que trata o caput , ou ainda, na inexistência destes ou de respectiva autorização, pelo Ministro de Estado a cuja Pasta se vinculem, dispensando-se autorização legislativa para a correspondente alienação." (NR) " Art. 47 Fica sujeita ao prazo de decadência de cinco anos a constituição, mediante lançamento, de créditos originados em receitas patrimoniais, que se submeterão a...
- Lei7.925 de 12/12/1989
Art. 9º - É alterado o descritor do projeto "34102.08482473.762 - Programa do Centenário da República Brasileira e Bicentenário da Inconfidência", que passa a vigorar com a seguinte redação: "Promover pesquisas, simpósios e eventos culturais que analisem e difundam o conhecimento sobre os processos sociais aos cem anos da República Brasileira e do Bicentenário da Inconfidência Mineira: Sendo, NCz$ 100.000,00 para a Fundação Rodrigo de Melo Franco, NCz$ 1.200.000,00 para o Cinema e a República (Secretaria da Cultura do Ceará), NCz$ 400.000,00 para a Fundação Grac...