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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Lei11.145 de 26/07/2005

    Art. 2º - A UFABC terá por objetivo ministrar educação superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção regional mediante atuação multicampi na região do ABC paulista, bem como em outras localidades de interesse institucional. (Redação dada pela Lei nº 13.110, de 2015)...

  • Lei6.570 de 30/09/1978

    Art. 1º - O prazo de validade das carteiras de identidade para estrangeiros, "Modelo 19", de que trata o art. 2º do Decreto-lei nº 499, de 17 de março de 1969 , alterado pelo que dispuserem as Leis nºs 5.587 , 5.815 , 6.110 , 6.370 e 6.447 , de 2 de julho de 1970, de 31 de outubro de 1972, 1º de outubro de 1974, 27 de outubro de 1976 e 6 de outubro de 1977, respectivamente, fica prorrogado até 1º de outubro de 1979.

  • Lei14.116 de 31/12/2020

    Art. 32, §3º - Se as dotações descentralizadas referentes a precatórios forem superiores ao valor necessário para o pagamento integral dos débitos relativos a essas despesas, o Tribunal competente, por intermédio do seu órgão setorial de orçamento, deverá providenciar a devolução imediata do saldo da dotação apurado e, se for o caso, dos correspondentes recursos financeiros, da qual dará conhecimento aos órgãos ou às entidades descentralizadoras e às Secretarias de Orçamento Federal e do Tesouro Nacional, da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, res...

  • Lei4.625 de 31/12/1922

    Art. 17 - Os jornalistas profissionaes, em affectivo exercicio, que exhibirem carteiras de identidades passadas epla Associação Brasileira de Imprensa, ou eplo Circulo de Imprensa gosarão do abatimento de 50% nas passagens simples ou de ida e volta, em todas as ferro-vias federaes e navios do Lloyd.

  • Lei5.655 de 20/05/1971

    Art. 4º, §12 - Fica extinta a obrigação de pagamento dos empréstimos de que trata o inciso VI do § 4º deste artigo no montante correspondente à parcela com direito a reconhecimento tarifário e que não tenha sido objeto de deságio, nos termos do edital da licitação de que tratam os §§ 1º-A e 1º-C do art. 8º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013 . (Incluído pela Lei nº 14.120, de 2021)...

  • Lei1.803 de 05/01/1953

    Art. 3º - O Govêrno Federal mandará realizar estudos definitivos sôbre as condições do abastecimento de água e energia elétrica; reconhecimento sôbre o estabelecimento do plano rodoferroviário, que deverá ligar a futura capital a todos os Estados, com sua adaptação ao Plano Geral de Viação Nacional; o estudo definitivo das vias de transportes necessárias à efetivação da mudança da Capital; o plano de desapropriações das áreas necessárias e o plano urbanístico da nova Capital.

  • Lei9.718 de 27/11/1998

    Art. 3º, §13 - A contribuição incidente na hipótese de contratos, com prazo de execução superior a 1 (um) ano, de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços a serem produzidos será calculada sobre a receita apurada de acordo com os critérios de reconhecimento adotados pela legislação do imposto sobre a renda, previstos para a espécie de operação. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)...

  • Lei13.898 de 11/11/2019

    Art. 32, §3º - Se as dotações descentralizadas referentes a precatórios forem superiores ao valor necessário para o pagamento integral dos débitos relativos a essas despesas, o Tribunal competente, por intermédio do seu órgão setorial de orçamento, deverá providenciar a devolução imediata do saldo da dotação apurado e, se for o caso, dos correspondentes recursos financeiros, da qual dará conhecimento aos órgãos ou às entidades descentralizadores e às Secretarias de Orçamento Federal, e do Tesouro Nacional, da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, re...