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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Lei6.435 de 15/07/1977

    Art. 73 - Decretada a intervenção ou a liquidação extrajudicial, o interventor ou o liquidante comunicará ao registro público competente e às Bolsas de Valores a indisponibilidade de bens imposta no artigo 71, bem como publicará edital para conhecimento de terceiros.

  • Lei10.260 de 12/07/2001

    Art. 10, §17, IV - manutenção da vinculação ao Prouni e do credenciamento da instituição e reconhecimento do curso, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (Incluído pela Lei nº 11.552, de 2007).

  • Lei4.263 de 14/01/1921

    Art. 16, §2º - O Ministerio da Marinha ordenará o reconhecimento, desde o tempo de paz, por officiaes para isso designados, das condições de utilização militar da rêde fluvial e lacustre nacional. Esses officiaes levantarão, ao mesmo tempo, a estatistica dos meios de transporte. Os resultados destes trabalhos serão communicados ao Ministerio da Guerra, á cuja disposição, em caso de mobilização, poderão ficar os officiaes de marinha, que os executaram.

  • Lei14.945 de 31/07/2024

    Art. 1º, §1º, III - reconhecimento do trabalho e de seu caráter formativo; e...

  • Lei2.083 de 30/07/1909

    Art. 22, §2º - Os pagadores são responsaveis pela legalidade dos documentos de despezas relativas aos pagamentos que tiverem de fazer e pela identidade da pessoa do credor.

  • Lei8.243 de 14/10/1991

    Art. 1º, b - de cinqüenta e cinco por cento incidente sobre o vencimento relativo ao regime de quarenta horas semanais no caso de regime de dedicação exclusiva. 2º O Ministério da Educação disciplinará o reconhecimento do certificado de especialização de que trata o item 3 do parágrafo anterior, no prazo de trinta dias, contados da data de vigência desta lei.

  • Lei12.546 de 14/12/2011

    Nova Lei AntiTruste

    Art. 9º, §12 - As contribuições referidas no caput do art. 7º e no caput do art. 8º podem ser apuradas utilizando-se os mesmos critérios adotados na legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para o reconhecimento no tempo de receitas e para o diferimento do pagamento dessas contribuições. (Incluído pela Lei nº 12.995, de 2014)...

    • Lei9.649 de 27/05/1998

      Art. 52 - Os planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional definirão diretrizes, políticas e medidas voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos processos de trabalho, o desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva.