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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Lei9.096 de 19/09/1995

    Lei de Organização Partidária

    Art. 11-a, §2º - Assegura-se a preservação da identidade e da autonomia dos partidos integrantes de federação. (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)...

    • Lei13.105 de 16/03/2015

      Código de Processo Civil

      Art. 450 - O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.

      • jurisdição
      • julgamento
      • competência
    • Lei7.773 de 08/06/1989

      Art. 14 - O candidato poderá ser registrado sem o prenome ou com o nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor, não seja ridículo ou irreverente.

    • Lei7.649 de 25/01/1988

      Art. 2º - O cadastramento referido no artigo anterior deverá conter o nome do doador, sexo, idade, local de trabalho, tipo e número de documento de identidade, histórico patológico, data da coleta e os resultados dos exames de laboratório realizados no sangue coletado.

    • Lei11.907 de 02/02/2009

      Art. 171, IV, b - ter reconhecimento em sua área de pesquisa, consubstanciada por publicações relevantes de circulação internacional e pela coordenação de projetos ou grupos de pesquisa e pela contribuição na formação de novos pesquisadores.

    • Lei14.785 de 27/12/2023

      Lei dos Agrotóxicos

      Art. 36 - O órgão registrante manterá atualizados e aperfeiçoados os mecanismos destinados a fiscalizar a qualidade dos agrotóxicos, dos produtos de controle ambiental e afins, tendo em vista a identidade, a pureza e a eficácia dos produtos.

      • agrotóxicos
      • regulamentação
      • agricultura
    • Lei7.492 de 16/06/1986

      Lei do Colarinho Branco

      Art. 21 - Atribuir-se, ou atribuir a terceiro, falsa identidade, para realização de operação de câmbio: Pena - Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

      • Lei13.639 de 26/03/2018

        Art. 27 - Os conselhos federais e os conselhos regionais serão auditados anualmente por auditoria independente, e os resultados serão divulgados para conhecimento público.