“proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal
- Decreto4.850 de 07/11/1939
Art. unico - Às instituições de carater privado, abaixo mencionadas, com sede nos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Goiaz, são concedidas, no corrente exercício, segundo parecer do Conselho Nacional do Serviço Social, as subvenções constantes das importâncias estipuladas neste decreto, de acordo com o disposto no art. 13 do Decreto-lei n. 527, de 1 de julho de 1938, correndo a despesa respectiva, no total de 1.241:000$0, por conta da letra f) 01 - Secretaria de Estado, sub-consignação n. 49 - da Verba 3ª do orçamento vigente do Ministério d...
- Decreto3.460 de 16/12/1938
Art. 1º, §3° - A instrução é completada por visitas a institutos científicos, serviços públicos e estabelecimentos industriais, no decorrer do 2º ano e eventualmente do 1º ano. - No art. 9º em lugar de "Preparação para a guerra - recrutamento, mobilização, etc., leia-se: Preparação para a guerra - Noções e exercícios práticos de mobilização militar e nacional; estudo do cobertura terrestre, maritima e aérea; - O art. 12º passa a ter a seguinte redação: O processo, de instrução por excelência é o EXERCÍCIO, que integra os oficiais-alunos num ambiente de guerra preciso, fixa-lhes missões e exigelhes decisões que se traduzem...
- Decreto18.800 de 02/06/1945
Art. 3º - Fica introduzida, no Regimento e no Capítulo alterado, a "Seção VII - Da D.O.", com os artigos de 45 a 50, assim redigidos: "Art. 45 - À D.O. compete: I - elaborar, anualmente, a proposta do orçamento da União; II - organizar, para cada serviço, departamento, estabelecimento ou repartição, o quadro da discriminação ou especialização, por itens, da despesas que cada um dêles é autorizado a realizar; III - fiscalizar a execução orçamentária, nos têrmos da delegação do Presidente da República, ao D.A.S.P. e na conformidade das instruções presidenciais a êste transmitidas; IV - apreciar os programas de trabalhos em que as repartições baseiam seus...
- Decreto3.265 de 29/11/1999
Art. 1º, §1° - (...) I - ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias; e II - ao segurado empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso, especial ou facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias. § 2º Durante os primeiros quinze dias de afastamento consecutivos da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado emprega...
- Decreto5.545 de 22/09/2005
Art. 1º - O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) I - (...) p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (...)" (NR) "Art. 27-A Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao Regime Geral de Previdência Social, com, no mínimo, um terço do número...
- Decreto2.592 de 15/05/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Mendonça de Barros A N E X O PLANO GERAL de METAS PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO PRESTADO NO REGIME PÚBLICO Capítulo I Das Disposições Gerais Art. 1º Para efeito deste Plano, entende-se por universalização o direito de acesso de toda pessoa ou instituição, independentemente de sua localização e condição sócio-econômica, ao Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral, prestado no regime público, conforme definição do art. 1º do Plano Geral de Outorgas, aprovado pelo Decreto nº 2.534, de 2
- Decreto86.174 de 02/07/1981
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: AÇÃO SOCIAL SANTA INÊS, com sede na Rua Augusto Espinelli, nº 75, na Cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ 60 715/75); ARTESANATO OBRA SOCIAL CRISTO REI, com sede na Rodovia BR 262, Km 5,5, Bairro de Campo Grande, município de Cariacica, Estado do Espírito Santo (Processo MJ 51 797/73); ASSOCIAÇÃO BENEFICE...
- Decreto54.938 de 04/11/1964
Art. 3º - Ficam alterados o art. 59 e parágrafo único; art. 60; art. 61 e respectivos parágrafos, art. 62 e respectivos parágrafos; art. 91 e parágrafo único; art. 92; art. 93 e respectivos parágrafo; incisos I, II, e II do art. 164, § 3º do art. 166; art. 168 e respectivos parágrafos, art. 169 e parágrafo único; art. 170 e respectivos parágrafos; inciso III do art. 174; art. 176 e respectivos parágrafos, com a redação dada pelo Decreto nº 50.479, de 19 de abril de 1961; todos do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que passarão a vigorar com a seguinte redação: " Art. 59 O montante do investimento será determinado com base no custo históric...