“proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal
- Decreto4.032 de 26/11/2001
Art. 1º, Parágrafo Único - (...) I - R$ 22.165,20 (vinte e dois mil, cento e sessenta e cinco reais e vinte centavos), no caso do art. 227; e II - R$ 110.826,01 (cento e dez mil, oitocentos e vinte e seis reais e um centavo), no caso dos incisos V e VI do caput do art. 257." (NR) "Art. 293 (...) § 1º Recebido o auto-de-infração, o autuado terá o prazo de quinze dias, a contar da ciência, para efetuar o pagamento da multa com redução de cinqüenta por cento ou impugnar a autuação. § 2º Impugnando a autuação, o autuado poderá efetuar o recolhimento com redução de vinte e cinco por cento até a data limite para interposição de
- Decreto93.285 de 24/09/1986
Área II - lote 02 das Glebas 17 e 18, do Setor Zeferino, partindo do marco M-96, situado na linha 23, segue por linha seca, confrontando com o lote 03 da Gleba 17-TP'13/80 - Setor Zeferino da Gleba Bom Princípio, com azimute de 90º04'31" e distância de 1.262,09m, até o marco M-97; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 04 da Gleba 17-TP'13/80 - Setor Zeferino e gleba acima citada, com azimute de 90º04'46" e distância de 1.248,65m, até o marco M-98, situado na linha 23; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 01 da Gleba 17-TP'13/80 - Setor Zeferino da Gleba Bom Princípio, com azimute de 179º06'48" e distância de 2.0...
- Decreto82.474 de 23/10/1978
Art. 1º - São declaradas DE utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, DE 28 DE agosto DE 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pela Decreto nº 50.517, DE 2 DE maio DE 1961, as seguintes instituições, que requereram o título respectivo nos prazos estabelecidos nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.572, DE 1º DE setembro DE 1977: - ASILO DOM BOSCO, com sede em Itajaí, Estado DE Santa Catarina (Processo nº MJ 60.478/73); - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CEARENSE DE REABILITAÇÃO, com sede em Fortaleza, Estad...
- Decreto2.750 de 26/08/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia para Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da Federação da Rússia (doravante denominados "Partes"), Considerando as tradicionais relações de amizade existentes entre os dois países; Tendo presente o interesse e o desejo comuns de expandir a cooperação bilateral; Reconhecendo o direito de todos os países de desenvolverem todos os usos pacíficos da energia nuclear, conforme suas prioridades e necessidades, ...
- Decreto91.305 de 03/06/1985
Art. 1º - As Seções I, II e III do Capítulo II, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983 , passam a vigorar com a seguinte redação: " SEÇÃO I Da Constituição e Funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente Art. 4º - O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Órgão Superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), tem sua constituição, funcionamento e competência estabelecidos nesta Seção. Art. 5º - O Conselho Nacional do Meio Ambiente constitui-se de: I - Plenário; II - Câmaras Técnicas; III - Comissões Especiais; IV - Secretaria Executiva. Art. 6º - Integram o Plenário do CONAMA: I - O Ministro ...
- DecretoDecreto de 27 de Janeiro de 1992
Art. 1º - São declaradas DE utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, DE 28 DE agosto DE 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, DE 02 DE maio DE 1961 , as seguintes instituições: FRATERNO AUXÍLIO CRISTÃO, com sede na cidade DE Jaú, Estado DE São Paulo, portador do CGC nº 50.757.459/0001-02 (Processo MJ nº 78.977/77); FUNDAÇÃO ANITA PASTORE D'ANGELO, com sede na cidade DE São Paulo, Estado DE São Paulo, portadora do CGC nº 60.636.990/0001-80 (Processo MJ nº 12.721/90-11); SERVIÇO SOCIAL DA...
- Decreto93.539 de 06/11/1986
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: AÇÃO SOCIAL FRANCISCANA DO BRASIL, com sede na Rua Miguel Gonçalves Correia, 287, na Cidade de Campo Limpo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 24.009/74); ASSISTÊNCIA BETEL, com sede na Rua Santos Dumont, 2001, na Cidade de Maringá, Estado do Paraná (Processo MJ nº 43.367/78); ASSOCIAÇÃO CRISTÃ FEMININA DA PARÓQUIA DO SANTÍSSIMO SACRAM...
- Decreto98.335 de 26/10/1989
Art. 1º - Os arts. 136 a 144 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 136 O concessionário de serviços públicos de eletricidade é obrigado a fornecer energia elétrica, nos pontos de entrega, pelas tarifas aprovadas, nas condições estipuladas neste Capítulo e em atos baixados pelo Ministro das Minas e Energia e pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, aos consumidores de caráter permanente localizados dentro dos limites das zonas concedidas respectivas, sempre que as instalações elétricas das unidades