Conteúdos
Decreto de 27 de Janeiro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 27 de Janeiro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, DECRETA:
Brasília, 27 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Art. 2º
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.1992