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proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal

  • Decreto86.879 de 27/01/1982

    Art. 1º - Os artigo 24, § 3º do artigo 25, item ll do artigo 26, § 1º e 3º do artigo 33 e artigo 74 do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976 ; alterado pelos Decretos nº 82.724, de 23 de novembro de 1978, nº 83.983, de 18 de setembro de 1979, nº 84.436, de 28 de janeiro de 1980, nº 84.673, de 29 de abril de 1980, nº 85.728, de 17 de fevereiro de 1981 e nº 86.331, de 02 de setembro de 1981; passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 24 A matrícula nos cursos de formação do Ensino Militar de grau médio será concedida ao brasileiro que apresentar certificado de conclusão do ensino de 1º grau, na forma prevista na legislação federal própria, e hab...

  • Decreto11.636 de 16/08/2023

    Art. 1º - O Decreto nº 7.943, de 5 de março de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º-A Fica instituída a Comissão Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados com a finalidade de gerir a PNATRE. § 1º A Comissão é composta por: I - três representantes do Ministério do Trabalho e Emprego; II - um representante dos seguintes órgãos: a) Ministério da Agricultura e Pecuária; b) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; c) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; d) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e) Ministério da Educa...

  • DecretoDecreto de 20 de Agosto de 1998

    Art. 2º - Ficam outorgadas à ELEKTRO - Eletricidade e Serviços S. A. concessões para distribuição de energia elétrica nos seguintes Municípios dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, nas áreas reagrupadas nos termos da Resolução ANEEL nº 168, de 29 de maio de 1998: ÁREA CENTRO-OESTE: Aguaí, Águas da Prata, Álvares Florence, Álvares Machado (somente o Distrito de Coronel Goulart), Américo de Campos, Andradina, Anhumas, Aparecida d´Oeste, Araras, Artur Nogueira, Aspásia, Auriflama, Buritama, Cardoso, Castilho, Conchal, Cordeirópolis, Corumbataí, Cosmorama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Dracena, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Estrela do Norte, Est...

  • Decreto2.691 de 28/07/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Acordo sobre Cooperação Turística entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República do Chile (doravante denominados "Partes") Considerando os estreitos laços de natureza histórica, cultural e espiritual que unem os dois países; Convencidos da importância que o desenvolvimento das relações turísticas possa ter, não somente a favor das respectivas economias, mas também para estimular um profundo conhecimento entre ambos os povos; Convencidos de que o turismo, por sua dinâmica sóc...

  • Decreto12.017 de 10/05/2024

    Art. 1º - O Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º A Comissão Nacional de Biodiversidade, órgão consultivo do Poder Executivo federal para articular e coordenar ações necessárias à implementação das convenções relacionadas à biodiversidade, tem como finalidade promover a implementação do Marco Global de Kunming-Montreal da Diversidade Biológica, adotado no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica, assim como de outros que o sucederem, e compete-lhe especialmente: I - coordenar, acompanhar e avaliar ações, prover subsídios e emitir ori...

  • Decreto87.061 de 29/03/1982

    Art. 1º - São declaradas de utilidade publica, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto 50 517, de 02 e maio de 1961, as seguintes instituições: ALDEIA SOS de SÃO BERNARDO DO CAMPO, com sede na Rua Ernesto Zabeu, 200 - Riacho Grande, na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18 511/81); ASILO de SÃO CRISTOVÃO, com sede na Rua Salatiel Pires, 134, na Cidade de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 75 654/77); ASSOCIAÇÃO ...

  • Decreto8.384 de 29/12/2014

    Art. 2º, Parágrafo Único - Quando a irregularidade se relacionar apenas à deficiência das garantias do produto e este for passível de reaproveitamento, a critério do órgão de fiscalização, o produto poderá ser liberado para reprocessamento por estabelecimento produtor ou para outra forma de aproveitamento." (NR) " Art. 47 O armazenamento de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas observará as normas nacionais vigentes, as instruções fornecidas pelo fabricante ou importador e as condições de segurança explicitadas no rótulo e se submeterá às regras e aos procedime...

  • Decreto2.695 de 29/07/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Segurança Técnica Relacionada ao Desenvolvimento Conjunto dos Satélites de Recursos Terrestres O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Popular da China (doravante denominados as "Partes"), No sentido de implementarem as diretrizes sobre segurança técnica constantes no "Protocolo sobre Aprovação de Pesquisa e Produção dos Satélites de Recursos Terrestres entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Po...