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proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal

  • Decreto8.010 de 16/05/2013

    Art. 2º - O Decreto nº 6.759, de 2009, passa a vigorar acrescido dos arts. 13-A, 13-B, 13-C, 13-D, 373-A, 386-A, 386-B, 393-A, 393-B, 402-A, 735-C, 803-A, 816-A, 816-B, 816-C e 816-D : "Art. 13-A Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil definir os requisitos técnicos e operacionais para o alfandegamento dos locais e recintos onde ocorram, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial, bagagem de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados, e remessas postais internacionais ( Lei nº...

  • Decreto93.539 de 06/11/1986

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: AÇÃO SOCIAL FRANCISCANA DO BRASIL, com sede na Rua Miguel Gonçalves Correia, 287, na Cidade de Campo Limpo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 24.009/74); ASSISTÊNCIA BETEL, com sede na Rua Santos Dumont, 2001, na Cidade de Maringá, Estado do Paraná (Processo MJ nº 43.367/78); ASSOCIAÇÃO CRISTÃ FEMININA DA PARÓQUIA DO SANTÍSSIMO SACRAM...

  • Decreto98.335 de 26/10/1989

    Art. 1º - Os arts. 136 a 144 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 136 O concessionário de serviços públicos de eletricidade é obrigado a fornecer energia elétrica, nos pontos de entrega, pelas tarifas aprovadas, nas condições estipuladas neste Capítulo e em atos baixados pelo Ministro das Minas e Energia e pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, aos consumidores de caráter permanente localizados dentro dos limites das zonas concedidas respectivas, sempre que as instalações elétricas das unidades

  • Decreto96.624 de 31/08/1988

    Art. 1º - O art. 8º do Decreto nº 75.569, de 7 de abril de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Compete à CNEN: I - colaborar na formulação da Política Nacional de Energia Nuclear; II - baixar diretrizes específicas para radioproteção e segurança nuclear, atividade científico-tecnológicas, industriais e demais aplicações nucleares; III - elaborar e propor ao Conselho Superior de Política Nuclear CSPN o Programa Nacional de Energia Nuclear; IV promover e incentivar: a) a utilização da energia nuclear para fins pacíficos nos diversos setores do desenvolvimento nacional; b) a fo...

  • Decreto91.305 de 03/06/1985

    Art. 1º - As Seções I, II e III do Capítulo II, do Decreto nº 88.351, dede junho de 1983 , passam a vigorar com a seguinte redação: " SEÇÃO I Da Constituição e Funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente Art. 4º - O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Órgão Superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), tem sua constituição, funcionamento e competência estabelecidos nesta Seção. Art. 5º - O Conselho Nacional do Meio Ambiente constitui-se de: I - Plenário; II - Câmaras Técnicas; III - Comissões Especiais; IV - Secretaria Executiva. Art. 6º - Integram o Plenário do CONAMA: I - O Ministro ...

  • Decreto99.145 de 12/03/1990

    Art. 1º - Fica criada nos Municípios de Laranjal do Jari e Mazagão, no Estado do Amapá, a RESERVA EXTRATIVISTA DO RIO CAJARI, com área aproximada de 481.650ha (quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e cinqüenta hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA autarquia vinculada ao Ministério do Interior, compreendida dentro do seguinte perímetro: Norte: Partindo do Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas (cga) 01º05'10"S e 51º46'36"WGr.; situado na cabeceira do igarapé sem denominação, segue pela margem direita do citado igarapé até ...

  • Decreto10.223 de 05/02/2020

    Art. 1º, LXXXIX - Decreto nº 2.012, de 24 de setembro de 1996; XC - Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996; XCI - Decreto de 26 de março de 1997 , que cria Comissão Especial encarregada de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa João Paulo-II; XCII - Decreto de 7 de abril de 1997 , que institui a Comissão Especial de Apuração de Patrimônios Nazistas, e dá outras providências; XCIII - Decreto de 3 de junho de 1997 , que declara ponto facultativ...

  • Decreto97.545 de 01/03/1989

    Art. 1º - Fica criada, no Estado de Roraima, a Floresta Nacional de Roraima FLONA RORAIMA, com área estimada em 2.664.685 (dois milhões seiscentos e sessenta e quatro mil seiscentos e oitenta e cinco) hectares, compreendida dentro do seguinte perímetro: NORTE Partindo do extremo Noroeste da Linha de Fronteira Norte com a Venezuela, segue no sentido Leste-Oeste, até o ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 04º03'15"N e 62º01'30"WGr, localizado nas nascentes do Rio Tucotoi. LESTE Do ponto antes descrito segue a jusante pelo Rio Tucotoi até o ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 03º51'N e ...