“proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal
- Decreto37.909 de 16/09/1955
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art., 87, Inciso I, da Constituição, e CONSIDERANDO que a Lei nº 1.956, de 26 de agôsto de 1953, que regula a divisão militar do território nacional para o emprêgo e cria as Zonas de Fôrças Armadas e crias as Zonas de Defesa, requer, para a sua execução, que seja complementada por atos que permitam medidas progressivas para a instalação dos "Grandes Comandos Combinados" previstos na referida Lei: CONSIDERANDO que a instalação dos Comandos das Zonas de Defesa, na forma estabelecida pela Lei, implica em providências imediatas de ordem pessoal e material, difíceis de serem tomadas...
- Decreto84.050 de 03/10/1979
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, construir um Oleoduto, um Gasoduto e o Sistema de Prot...
- Decreto99.095 de 09/03/1990
Art. 2º - A área indígena de que trata esse Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: do Ponto Digitalizado PD-1, de coordenadas geográficas latitude N 01º11'13,000" e longitude W 69º50'45,842", na divisa do Brasil com a Colômbia, segue-se por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 95º34'37,246", ao longo de uma distância de 71.167,17m, até o ponto digitalizado PD-2, de coordenadas geográficas latitude N 01º07'27,486" e longitude W 69º12'34,000", à margem da projeção da Rodovia BR-210; do Ponto Digitalizado PD-2, segue-se por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 126º22'36,371", ao ...
- Decreto7.332 de 19/10/2010
Art. 2º - O Decreto nº 5.209, de 2004 , passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: "Art. 11-A . O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome disciplinará os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD, previsto no § 2º do art. 8º da Lei nº 10.836, de 2004, como instrumento de promoção e fortalecimento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família, nas seguintes modalidades: I - Índice de Gestão Descentralizada dos Municípios - IGD-M, a ser aplicado aos Municípios e ao Distrito Federal; e II - Índice de Gestão Descentralizada Estadual - IGD-E, a ser aplicado aos Estados. § 1º O val...
- DecretoDecreto de 11 de Julho de 1996
Art. 1º - São declaradas DE utilidade pública federal as seguintes instituições: ANAPAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANÇA, com sede na cidade DE Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 72.234.966/0001-02 (Processo MJ nº 11.845/96-76); ASILO DE INVÁLIDOS DE SANTOS, com sede na cidade DE Santos, Estado DE São Paulo, portador do CGC nº 58.219.551/0001-20 (Processo MJ nº 5.070/94-19); ASSOCIAÇÃO DOS CENTROS INTEGRADOS DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA, com sede na cidade DE Niterói, Estado do Rio DE Janeiro, portadora do CGC nº 27.776.277/0001-67 (Proce...
- Decreto11.902 de 30/01/2024
Art. 1º - O Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º-A O Selo Biocombustível Social terá os seguintes objetivos: I - impulsionar o fortalecimento e o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar e das suas organizações como contribuição para a diversificação produtiva, para a redução das desigualdades, para a mitigação de impactos climáticos e para a promoção da segurança energética e da segurança alimentar; II - incluir a agricultura familiar na cadeia produtiva do biodiesel e de outros biocombustíveis e contribuir para a ampliação da sua ...
- Decreto98.118 de 05/09/1989
Art. 1º - A letra d do inciso I, do artigo 1º do Decreto nº 97.616, de 6 de abril de 1989, que "Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) d) Do Posto de Brigadeiro: - Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Comandante do Comando Aéreo de Treinamento; - Comandante da Academia da Força Aérea; - Coman...
- Decreto72.453 de 11/06/1973
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: Proc. MJ - 25.109-72 - Asilo de Mendicidade Dom Bosco, com sede em Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo; Proc. MJ - 58.115-72 - Asilo dos Velhos Desamparados de Castelo, com sede em Castelo, Estado do Espírito Santo; Proc. MJ - 5.910-70 - Assistência Social Dária Barreto, com sede em Boquim, Estado de Sergipe; Proc...