“proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal
- Decreto71.349 de 09/11/1972
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: MJ-02.188-71 - Abrigo do Bom Jesus, com sede em Cuiabá, Estado de Mato Grosso; MJ-14.816-72 - Abrigo Santa Helena de Juiz de Fora, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais; MJ-26.255-70 - Associação Hospitalar São Sebastião de Varre-Sái, com sede em Varre-Sái, Estado do Rio de Janeiro...
- Decreto3.504 de 13/06/2000
Art. 1º - O Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A concessão ou renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, de que trata o inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, obedecerá ao disposto neste Decreto." (NR) "Art. 3º (...) XI - seja declarada de utilidade pública federal. (...) § 5º O prazo de que trata o caput não se aplica às entidades que prestam, exclusivamente, assistência social a pessoas carentes e que tenham por objetivos a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à ve...
- Decreto97.531 de 17/02/1989
Art. 1º - A letra d, do inciso I, do artigo 1º do Decreto nº 94.712, de 31 de julho de 1987, que fixa cargos privativos de Oficiais-Generais da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fixar como privativos de Oficiais-Generais da Aeronáutica, os seguintes cargos: I - (...) a) (...) b) (...) c) (...) d) Do posto de Brigadeiro: - Chefe da lª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Ma...
- Decreto11.763 de 30/10/2023
Art. 1º - O Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12 (...) III - Ministério da Agricultura e Pecuária; IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; V - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; VI - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; VII - Ministério de Minas e Energia; VIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama; (...)" (NR) "Art. 13 Compete ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional elaborar e conduzir políticas públicas relacionadas à segurança de ...
- Decreto2.697 de 30/07/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia ACORDO QUADRO PARA A PROMOÇÃO DO COMÉRCIO MEDIANTE A SUPERAÇÃO DAS BARREIRAS TÉCNICAS AO COMÉRCIO Os Plenipotenciários da República Argentina, da República da Bolívia, da República Federativa do Brasil, da República do Chile, da República da Colômbia, da República do Equador, dos Estados Unidos Mexicanos, da República do Paraguai, da República do Peru e da República da Venezuela, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, CONSIDERANDO Os mandatos emanados das Resoluções 22 (V), ...
- Decreto99.073 de 08/03/1990
Art. 1º - As disposições adiante indicadas do Decreto nº 96.760, de 22 de setembro de 1988 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18 (...) I - (...) a) de sessenta por cento para os bens destinados às indústrias de alta tecnologia, sendo de setenta por cento quando localizadas nas áreas da SUDENE e da SUDAM; b) de até quarenta por cento para os bens destinados às demais atividades industriais e de sessenta por cento para os empreendimentos localizados nas áreas da SUDENE e da SUDAM; II - redução de até quarenta por cento dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados incidentes na importação de matérias-primas, produtos int...
- Decreto7.654 de 23/12/2011
Art. 1º - O art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 68 A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa. § 1º A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas. § 2º Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disp...
- Decreto96.358 de 19/07/1988
Art. 1º - Fica autorizada a doação, ao Município de Cerejeiras, no Estado de Rondônia, do imóvel localizado naquele Município, abaixo caracterizado, com a área total de 1.436,5551ha (um mil, quatrocentos e trinta e seis hectares, cinqüenta e cinco ares e cinqüenta e um centiares), com os seguintes limites e confrontações: partindo do marco M-36, do lote 05, da Gleba 67, do Projeto Integrado de Colonização Paulo de Assis Ribeiro; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 90º01'33" e distância de 1.782,20m (um mil, setecentos e oitenta e dois metros e vinte centímetros), até o M-35; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 180º05'35" e distância de 1.109,20m (u...