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Decreto 99.095 de 9 de Março de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Artigo 19 § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Brasília, 9 de marco de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
JOSÉ SARNEY Iris Rezende Machado João Alves Filho Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1990