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proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal

  • Decreto10.324 de 22/04/2020

    Art. 1º - O Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) I - alterar, por meio de antecipação ou postergação, os valores constantes dos cronogramas dos Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV; II - alterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, os cronogramas de pagamento dos Anexos referidos no inciso I para que estes estejam adequados às dotações orçamentárias atualizadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi; III - remanejar valores dos...

  • Decreto85.776 de 26/02/1981

    Art. 1-o - artigo 1º , do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, alterado pelo Decreto nº 83.855, de 15 de agosto de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes membros: I - Ministro de Estado da Fazenda, como Presidente; II - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, que será o Vice-Presidente e substituirá o Presidente em seus impedimentos eventuais; III - Ministro de Estado da Agricultura; IV - Ministro de Estado do Interior; V - Ministro de Estado da Indústria e do Comércio; VI - Presidente do Banco Central do Brasil; VII -...

  • Decreto71.781 de 31/01/1973

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: MJ-5.594-71 - Asilo de Velhos Lins de Vasconcelos, com sede em Paranavaí, Estado do Paraná; MJ-55.497-72 - Asilo São Vicente de Paulo, com sede em Castro, Estado do Paraná; MJ-1.834-71 - Assistência Social e Cultural da Assembléia de Deus, com sede em Tupã, Estado de São Paulo; MJ-19.235-72 - Associação Benefi...

  • DecretoDecreto de 20 de Maio de 2005

    Art. 1º - Fica criada a Reserva Extrativista Marinha de Gurupi-Piriá, no Município de Viseu, Estado do Pará, com uma área aproximada de setenta e quatro mil, oitenta e um hectares e oitenta e um centiares, tendo por base as Folhas SA-23-V-B e AS-23-V-D, na escala 1:250.000, publicadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 46º 04'18.00" WGr e 1º 07'30.01" S, localizado no limite da Área de Proteção Ambiental Jabotitiua-Jatium, segue pela linha divisória dos Estados do Pará ...

  • Decreto4.862 de 21/10/2003

    Art. 1º - Os arts. 40, 93, 93-A, 94, 96, 100, 101, 154, 201-A, 206, 255, 283 e 306 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 40 (...) § 2º Os benefícios devem ser pagos do primeiro ao décimo dia útil do mês seguinte ao de sua competência, até março de 2004 e do primeiro ao quinto dia útil, a partir do mês de abril de 2004, observando-sea distribuição proporcional do número de beneficiários por dia de pagamento. (...)" (NR) " Art. 93 O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito ...

    • Decreto98.444 de 24/11/1989

      Art. 1º - Fica autorizada a doação ao Município de Tabatinga, Estado do Amazonas, da área de 455 ha (quatrocentos e cinqüenta e cinco hectares), com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se o perímetro da área junto ao P-1, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º55'36"WGr. e latitude 4º13'10"S, situado junto ao marco geodésico nº 542, divisa com a Colômbia; deste ponto, limitando com o loteamento do PIC Tabatinga, segue por uma linha quebrada constituída por 3 (três) elementos nas distâncias aproximadas de 110,00m (cento e dez metros), 480,00m (quatrocentos e oitenta metros) e 4.450m (quatro mil, ...

    • Decreto2.976 de 01/03/1999

      Seção - Acordo de Co-Produção Audiovisual entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo do Canadá (doravante denominados "Partes Contratantes"), Considerando ser desejável a criação de um marco para o desenvolvimento de suas relações no campo das indústrias audiovisuais e notadamente para as co-produções para cinema, televisão e vídeo; Conscientes de que as co-produções de qualidade podem contribuir para a maior expansão dos setores de produção e de distribuição para cinema, televisão e vídeo de ambos os países, bem como para o desenvolvimento do intercâmbio cultu...

    • Decreto22.789 de 01/06/1933

      O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil , usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e, Considerando que as medidas estabelecidas nos decretos ns. 20.761, de 7 de dezembro de 1931, e 21.010, de 1 de fevereiro de 1932, em defesa da produção do assucar, tendo produzido os efeitos, devem ser mantidas, mas precisam ser completadas, pois constituiam, apenas, solução de emergencia e preparatoria; Considerando que a produção de assucar no territorio nacional excede á...